Direito do consumidor

CEB é condenada a indenizar consumidor que teve aparelhos queimados

Justiça julgou procedente o pedido do consumidor e a empresa deverá desembolsar R$ 3,8 mil

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Foto: Senado Federal/Flickr

A Justiça do Distrito Federal condenou a concessora dos serviços de energia CEB a indenizar consumidor que teve aparelhos queimados em decorrência à alteração na rede elétrica em novembro de 2019. Segundo o autor do processo, entre as 13h e 18h do dia 17/10 do último ano, foi observada mudança na tensão da rede e que a CEB foi alertada do problema.

Com a energia instável, aparelhos como o televisor, computadores e câmeras queimaram. O consumidor entrou em contato com a prestadora do serviço e encaminhou orçamentos para o conserto dos equipamentos danificados. Entretanto, a CEB recusou a reparar os danos sob o argumento de ausência de distúrbio na rede elétrica.

Desta forma, o autor buscou a justiça para tentar fazer valer o seu direito, solicitando o ressarcimento no valor de R$ 3.897,80. A empresa ré na ação apresentou contestação alegando que não haviam registros à época que apontassem qualquer distúrbio, oscilação, intervenção ou interrupção no sistema elétrico que pudesse gerar o alegado distúrbio aos equipamentos elétricos do autor.

A magistrada responsável pelo julgamento diz à respeito da documentação apresentada pela que “se desejasse a produção de prova pericial, deveria apresentar laudo idôneo, de terceiro desinteressado, para que demonstrasse que haveria realmente necessidade de produção de prova pericial”.

Sendo assim, a juíza registrou nos autos da decisão que houve negligência da CEB, uma vez que a empresa deveria ter se acautelado com os recursos técnicos disponíveis para zelar pelo direito alheio e impedir a ocorrência do dano.

A CEB foi responsabilizada pelo ressarcimento relativos aos danos sofridos pelo consumidor, o valor será pago a título de indenização de danos materiais. Ainda cabe recurso da parte ré contra a decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

 

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