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Câmara Legislativa aprova proibição de sacolas plásticas no comércio do DF

Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de um ano para implementação da norma

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Grass ressalta que com a medida o Distrito Federal ocupará posição de destaque no cenário nacional

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno e redação final, a proposição que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. O prazo para implementação da norma é uma no, ou seja, 12 meses. Agora o projeto de lei segue para a análise do governador Ibaneis Rocha.

A proibição trata de produtos confeccionados à base de polímeros sintéticos fabricados a partir de petróleo, como por exemplo, polietileno, propileno e polipropileno,  ou matérias-primas equivalentes.

Ficam fora da proibição, embalagens originais das mercadorias, de produtos alimentícios vendidos a granel e as embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede) e tem objetivo de estimular o uso de sacolas reutilizáveis.

Sendo assim, está liberado o uso de sacolas biodegradáveis ou biocompostável, aquelas que são fabricadas com matérias orgânicas, como fibras naturais celulósicas, amidos de milho, mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

Grass ressalta que com a medida o Distrito Federal ocupará posição de destaque no cenário nacional em relação a redução de resíduos de fontes plásticas.

O descumprimento das disposições aprovadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais.

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