Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que reduz exigência de documentação para empréstimos em bancos públicos

Data limite da dispensa vai durar até o fim do estado de calamidade decorrente da Covid-19

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As regras já constavam da Lei 14.124/21, sancionada em março Foto: Pedro Ventura

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Segundo o texto, a data limite dessa dispensa passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.

Dívidas rurais
Pouco antes, o vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), considerou três artigos como matéria estranha ao tema da MP.

Assim, foram retiradas do texto a reabertura de prazo para quitação de dívidas rurais perante a União; a suspensão do pagamento de parcelas do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), criado pela Lei 13.606/18; e a suspensão de parcelas do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – Terra Brasil e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).

A decisão de Marcos Pereira, que estava no comando da sessão do Plenário, foi em resposta a questão de ordem do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).(Com informações Agência Câmara)

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