Contra danos à educação

Bolsonaro prorroga prazo para envio de dados dos municípios ao Fundeb

MP afasta risco de dano significativo às redes estaduais e municipais da educação básica

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Escola de Salvador com aulas retomadas durante pandemia. Foto: Prefeitura de Salvador

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória para prorrogar o prazo para os entes federados disponibilizarem informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A MP 1.074/2021 altera a Lei 14.113/2020, do Fundeb, para que a nova data limite para a coleta das informações para fins da complementação do VAAT seja estabelecida por ato da Secretaria do Tesouro Nacional.

De acordo com o governo, 40% dos municípios não encaminharam as informações dentro do prazo, esgotado em 30 de abril. Os dados referentes ao exercício de 2020 são necessários para o cálculo do valor anual total por aluno para o próximo ano (VAAT) e, consequentemente, para a distribuição pela União da parcela de complementação a estados e municípios.

Na justificativa da medida provisória, o governo aponta que, caso o prazo não seja estendido, os municípios que não liberaram as informações seriam desconsiderados para o cálculo de 2022.

“Com a edição da medida provisória se afasta o risco de dano significativo às redes estaduais e municipais da educação básica, já que muitos entes não receberiam o repasse dos recursos da complementação VAAT por não terem encaminhado as informações no prazo legal”, justificou o governo.

O Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. No final de 2020, o Congresso aprovou uma Emenda Constitucional tornando o fundo permanente (EC 108/2021). (Com informações da Agência Senado)

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