Direito do consumidor

Aprenda a se livrar das ligações insistentes dos serviços de telemarketing

Anatel criou o "não me perturbe", ferramenta que bloqueia ligações indesejáveis e protege o consumidor de abusos

acessibilidade:
Medidas tentam impedir o funcionamento de robôs que façam mais de 100 mil chamadas por dia em uma mesma linha. Foto: Reprodução

Inconveniente e desrespeitoso são alguns dos adjetivos que podem-se atribuir à grande parte dos serviços de telemarketing. A oferta ativa por meio de ligações, e-mails e mensagens é uma saída para empresas darem ciência de seus produtos e serviços. A prática é permitida, mas facilmente pode incorrer de abusos e ainda não há na legislação brasileira regra que estabeleça limites.

Sem um respaldo legal específico, os usuários podem se tornar reféns de ligações fora de hora ou incansavelmente repetitivas. Apesar dessa ausência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor não pode ser perturbado de sua paz, conforme elucida Felipe Borba, advogado especialista em relações de consumo.

“Por exemplo, não podem ser feitas inúmeras ligações no mesmo dia; as ligações não devem ocorrer em finais de semana e feriados; também não devem acontecer pela manhã, muito cedo; tarde da noite, ou durante a madrugada. Além disso, a utilização de números diferentes, impedindo o consumidor de identificar a origem da ligação também pode ser considerado um excesso”, alerta.

Assim, quando não há ponderação por parte das empresas ofertantes, o consumidor poderá recorrer em busca de seus direitos. “Dessa forma, nos casos em que a empresa ultrapassa os limites da razoabilidade e do bom senso, poderá ficar caracterizado constrangimento que extrapola o mero aborrecimento cotidiano, configurando verdadeira perturbação do sossego e desprezo à vida privada, cabendo, inclusive, indenização por danos morais”, explica Borba.

Sem papo

Ainda que o consumidor não tenha sido constrangido pelos serviços de telemarketing, ele pode solicitar o bloqueio destas ligações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O órgão desenvolveu a ferramenta “não me perturbe”, que de forma ágil e desburocratizada insere o seu número em uma lista de restrição ao contato de vendedores. Basta cadastrar-se no site e o seu número entrará em 30 dias na lista de restringidos.

Entretanto, o bloqueio vale apenas às operadores de telefonia e instituições financeiras. As demais prestadoras de serviço não são impostas às restrições de contato. “No caso de outros produtos ou serviços, a reclamação poderá ser feita diretamente no PROCON. Em casos mais graves, é aconselhável a contratação de um advogado de confiança para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis”, elucida Felipe.

Quando o contato ocorre em meio eletrônico, como SMS, e-mails e até mensagens via WhatsApp, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada no último mês, pode ser um recurso utilizado na defesa do direito na relação de consumo, segundo alerta o advogado.

“O consumidor pode requerer a revogação de eventual consentimento dado a fornecedores para utilização dos seus dados para oferecimento de produtos e/ou serviços. Nesse caso, o contato deve ser feito diretamente com o fornecedor e o consumidor deverá guardar a prova de que solicitou a revogação de consentimento para eventual utilização judicial futura”, diz.

 

 

 

Reportar Erro