Crimes eleitorais e sexuais

Após cassar prefeito réu por estupro, TRE de Alagoas marca nova eleição para maio

Ex-prefeito Edson Mateus foi cassado por comprar votos e virou réu por estuprar casal

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Edson Mateus aparece em vídeo abusando de casal diante de menor (Foto: Facebook)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) definiu na tarde desta quinta-feira (21) a data de realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice do município de Santa Luzia do Norte (AL). A eleição suplementar para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2020 acontecerá em 05 de maio, um domingo. E o pleito ocorre após a Justiça Eleitoral cassar os mandatos e tornar inelegíveis o prefeito Edson Mateus da Silva (PRB) e o vice-prefeito José Ailton Nascimento (PTC), por abuso de poder econômico e compra de votos.

O caso de crime eleitoral resultou em outra ação penal, após o cumprimento de um mandado de busca por provas se deparar, em 2016, com imagens do cometimento de crimes sexuais que levaram o prefeito à prisão e o tornaram réu pela acusação de estuprar um casal desacordado, diante de uma criança que era incentivada a participar do crime. O vídeo do crime, encontrado em um dos celulares do prefeito, foi filmado durante a comemoração de sua eleição.

A decisão unânime do TRE de Alagoas manteve em 2017 a sentença da 41ª Zona Eleitoral e foi confirmada pelo ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao negar seguimento a um recurso especial e determinar a realização de novas eleições. A Corte Superior Eleitoral manteve inalterada a sentença de primeiro grau, que tornou a dupla inelegível por oito anos.

Em 1º de janeiro de 2017, o prefeito Edson Mateus deixou a prisão para tomar posse no mandato de prefeito. Na saída do evento, foi carregado nos braços por eleitores, mas só assumiu o exercício do mandato 22 dias depois, quando o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, autorizou sua libertação.

Calendário do pleito

A partir do dia 05 de abril e até o dia 05 de maio, o cartório da 8ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis. As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e vice e a formação de coligações serão realizadas no período de 27 de março a 1º de abril, obedecidas as normas contidas no estatuto partidário. O prazo para entrega do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações termina, improrrogavelmente, às 19h do dia 05 de abril.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 08 de abril, observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário eleitoral. Não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, mas todos os demais meios legalmente previstos serão admitidos.

A prestação de contas, que deverá espelhar a movimentação financeira da campanha eleitoral, será feita de acordo com o Sistema de Prestação de Contas especificamente elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a renovação das eleições, denominado “Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição Suplementar 2016”, e encaminhada, pelos candidatos e partidos, até o dia 15 de maio.

Poderão votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município de Santa Luzia do Norte, até o dia 05 de dezembro de 2018, e que permaneçam nessa situação até o dia do pleito. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 05 de maio deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral até o dia 05 de julho, podendo o requerimento ser preenchido e entregue em qualquer cartório ou central de atendimento ao eleitor. A justificativa poderá ser enviada, também, através do sistema Justifica, disponível no site do TRE/AL:  www.tre-al.jus.br.

A data da diplomação do prefeito e do vice eleitos será afixada em ato próprio pelo juiz eleitoral, obedecido o prazo limite de 30 de maio. (Com informações da Ascom do TRE de Alagoas)

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