Apenas credores incluídos no acordo direto receberão pagamentos de precatórios
Notícia que circula nas redes sociais sobre o pagamento de todos os precatórios não procede, afirma TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) esclarece que a notícia que circula em redes sociais de que todos os precatórios seriam pagos não procede.
Desde o último dia 20, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal realiza o pagamento apenas para credores incluídos no acordo direto intermediado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
O TJ pede que, antes de tomar qualquer providência, o interessado se certifique de que o nome consta na lista de credores habilitados em acordo direto. A relação dos credores, com dia e hora de comparecimento para recebimento do pagamento, está disponível no site do TJDFT.
Para o levantamento do alvará de pagamento, o credor deve comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), no no Fórum do Guará, QE 25, Área Especial CAVE, Guará II. É preciso levar original do documento de identificação pessoal e CPF, com cópia para entrega na agência bancária.
Na relação disponibilizada, no entanto, ainda não constam todos os credores classificados, já que a decisão de homologação dos cálculos de atualização é realizada de acordo com a ordem cronológica de autuação dos precatórios.
O credor que não encontrar o nome na relação deve aguardar a divulgação de uma nova lista atualizada. A previsão do tribunal é que a atualização ocorram semanalmente.