Alerta para a Casa Civil

Anvisa recomenda restrições a voos e viajantes de seis países africanos

Agência emitiu alerta sobre variante da covid-19 na África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue

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Passageiros usam máscaras no aeroporto do Galeão no Rio. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborou e emitiu Nota Técnica como subsídio e orientação às decisões do governo brasileiro referente a restrições à entrada de viajantes em voos vindos de seis países africanos. O motivo do alerta é a identificação de nova variante do SARS-CoV-2, identificada como B.1.1.529, que tem alertado o mundo para riscos de agravamento da pandemia de covid-19.

A Anvisa recomenda medidas restritivas de caráter temporário em relação aos voos e viajantes procedentes da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.

De acordo com a Lei 13.979/2020, compete à Anvisa emitir manifestação técnica fundamentada de assessoramento às decisões interministeriais sobre eventuais restrições para ingresso no território brasileiro.

A efetivação das medidas, contudo, depende de portaria interministerial editada conjuntamente pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Leia a íntegra da Nota Técnica da Anvisa:

NOTA TÉCNICA Nº 203/2021/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA

Processo nº 25351.900454/2021-66

Recomenda medidas restritivas de caráter temporário em relação aos voos e viajantes procedentes da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, em decorrência a nova variante do SARS-CoV-2 identificada como B.1.1.529.

1. Relatório

Trata-se de recomendação, em caráter temporário, de medidas restritivas visando o controle da disseminação de nova variante do SARS-CoV-2 identificada como B.1.1.529, tendo em vista sua detecção recente na África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), essa nova variante parece ter maior transmissibilidade e provavelmente está ligada ao aumento contínuo de infecções por SARS-CoV-2 nos referidos países, cuja cobertura vacinal ainda encontra-se baixa. Uma análise mais aprofundada está em andamento para determinar o impacto epidemiológico dessa variante, conforme entrevista fornecida por pesquisadora representante da OMS, transmitida ao vivo pelos canais da OMS na internet.

Países como Itália, Alemanha e Reino Unido já começaram a adotar medidas de restrição de trânsito de viajantes provenientes dessas regiões. Adicionalmente, autoridades da Comissão Europeia já indicam que, em coordenação com os estados-membros, pretendem adotar restrições em todo o bloco (Fonte: Diário de Notícias de Portugal).

2. Análise

Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do vírus SARS-CoV-2, identificada nos países africanos, pode causar no cenário global, os dados divulgados em 26/11/2021 pelo Boletim de Comunicação de Risco do Ministério da Saúde, anexado a este processo (1686025), recomenda-se, com base no princípio da prevenção e precaução, as seguintes medidas protetivas:

  • Suspensão imediata dos voos procedentes da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue;
  • Suspensão, em caráter temporário, da autorização de desembarque no Brasil de viajante estrangeiro com passagem pela África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias, que não se enquadre nas exceções a serem determinadas pelos órgãos competentes e de imigração;
  • Realização de quarentena, logo após o desembarque no Brasil, para viajantes brasileiros e seus acompanhantes legais ou que se enquadrem nas excepcionalidades previstas na Portaria 658/2021 , com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias que antecedem a entrada no país.

3. Conclusão

Considerando não haver, no momento, malha aérea com voos procedentes diretamente da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue para o Brasil e visando o controle da disseminação de nova variante do SARS-CoV-2 identificada, a Anvisa recomenda a restrição de entrada de viajantes com essas procedências por qualquer meio de transporte (aéreo, rodoviário ou aquaviário), conforme descrito acima. Fica mantida a recomendação de suspensão de voos procedentes desse país, caso ocorra programação, durante o período de adoção das restrições abordadas nessa Nota Técnica.

Os critérios para implantação e monitoramento da quarentena de viajantes em território brasileiro, quer seja no município de desembarque quer seja no destino final da viagem, não estão sob o escopo de competência da Anvisa, devendo a operacionalização para cumprimento efetivo da media ser, previamente, disciplinada pelo Ministério da Saúde em colaboração com as autoridades de saúde estaduais e municipais.

Até que as medidas restritivas sugeridas nesta Nota Técnica sejam implementadas, a Agência recomenda que seja reforçado o monitoramento, por parte das autoridades de saúde, de viajantes procedentes dos países citados, com desembarque no Brasil.

Sugere-se, ainda, ao Comitê de Ministros, que solicite a manifestação do Ministério da Saúde sobre as decisões quanto ao repatriamento de viajante estrangeiro e do Ministério da Justiça e Segurança Nacional quanto à necessidade de identificação do histórico de viagem, por meio de análise do passaporte, em que conste procedência ou passagem do viajante viajante pela África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias, bem como a sinalização para a Anvisa, no ponto de entrada.

Considerando o atual cenário epidemiológico, destacamos que a Anvisa mantém a recomendação para evitar viagens não essenciais, em especial à África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.

A Anvisa alerta que as medidas aqui sugeridas possuem caráter temporário, devendo ser revistas conforme a evolução do cenário epidemiológico mundial, podendo também ser estendidas a outros países nos quais forem detectadas a circulação de novas variantes do vírus SARS-CoV-2.

Por fim, é importante destacar que a avaliação do impacto para o setor aéreo, bem como a modulação dos prazos para implementação das medidas recomendadas nesta Nota Técnica, devem ser realizadas pelo Comitê de Ministros.

Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Julio Cesar Colpo da Silveira, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

Marcelo Felga de Carvalho, Coordenador de Vigilância Epidemiológica em PAF

Noemi Melo Cabral, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

Nelio Cezar de Aquino, Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

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