avanço da ômicron
ANS inclui teste rápido em cobertura obrigatória dos planos de saúde
Pacientes deverão estar entre o 1° e o 7° dia de sintoma
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu, nesta quarta-feira (19), a realização de teste rápido para detecção da Covid-19 na cobertura obrigatória dos planos de saúde.
De acordo com a determinação, o teste deve ser oferecido aos usuários que possuam plano ambulatorial, hospitalar ou de referência.
O médico deve prescrever o teste em decorrência de sintoma de síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O paciente deve estar entre o 1° e 7° dia de sintomas.
A decisão ocorre em função do aumento do número de casos de contaminação pela nova cepa do coronavírus, a ômicron.
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