Acima da Constituição?

Alvo da PF, Assembleia de Alagoas não presta contas do que gasta e ignora o TCE

Legislativo omite gastos e já chegou a aprovar contas de nove anos sem o TCE julgar

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Assembleia Legislativa de Alagoas. Foto: Millena Ramos/Minube

A prestação de contas dos mais de R$ 200 milhões em recursos públicos gastos anualmente com o Poder Legislativo é ignorada enquanto obrigação constitucional pelos parlamentares que administram a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), alvo reincidente de operações da Polícia Federal contra corrupção, por causa da identificação de sangrias milionárias de recursos públicos. A omissão no envio das contas do Legislativo para o Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) já chegou a resultar na “aprovação” por parlamentares em plenário de uma sequência de nove anos de gastos não julgados pelos conselheiros de contas.

Os casos mais recentes de omissão de prestação de contas envolvem ex-parlamentares que presidiram a Mesa Diretora do Legislativo, sendo um deles o atual conselheiro de contas Fernando Toledo (ex-PSDB), e Luiz Dantas (MDB-AL), além dos parlamentares que ordenaram despesas desde 2014.

A situação que configura, em tese, ato de improbidade administrativa provocou representações do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), acatadas pelo TCE de Alagoas, que aprovou a instauração de Tomada de Contas Especial, uma espécie de investigação administrativa das contas, sobre as contas anuais da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), relativas aos três primeiros anos-exercícios da série omitida; sendo de 2014 e 2016 decididos pelo Pleno, na semana passada, e 2015 já deflagrada como ato de ofício pelo conselheiro Anselmo Brito, antes de qualquer manifestação.

Enquanto isso, apesar dos escândalos, das suspeitas e de nenhum avanço na estrutura do parlamento alagoano, o valor do duodécimo dobrou na última década, de R$ 113,4 milhões no Orçamento de 2009, para R$ 227,2 milhões previstos para este ano de 2019.

A medida tomada pelo TCE tem natureza excepcional, diante de situações específicas ditadas na legislação, como a omissão do dever de prestar contas; não comprovação da aplicação de recursos repassados ao Estado; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro público; e ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do qual resulte dano ao erário.

Conselheiro Anselmo Brito já expôs crimes até mesmo dentro do TCE ao MPF em Alagoas (Foto: Davi Soares)

‘Nunca prestou contas’

A obrigação de prestar contas do uso de dinheiro público é prevista no Artigo 70 da Constituição Federal de 1988. Ainda assim, a ALE costuma passar anos sem prestar contas dos milhões movimentados, sob o olhar tolerante da maioria das autoridades do TCE, da Justiça e dos órgãos de controle.

O conselheiro de contas Anselmo Brito destaca que a Assembleia Legislativa de Alagoas nunca havia enviado prestação de contas ao TCE até 2015, quando os deputados estaduais aprovaram suas próprias prestações de contas, entre 2005 a 2013, de forma “autônoma”, sem enviar documentação para o Tribunal de Contas de Alagoas julgar. A apresentação das contas ocorreu após provocações oficiais de Anselmo Brito, em 2015. E o conselheiro-presidente do TCE, Otávio Lessa, pediu a anulação das aprovações das contas da ALE que ignoraram o papel institucional da Corte de Contas.

“Nunca prestaram contas; somente em 2015, em um único processo, encaminhou os anos de 2005 a 2013! Aprovadas indevidamente, segundo a Constituição”, disse Anselmo Brito, ao Diário do Poder, lembrando que já havia instaurado os procedimentos e cobrava da Presidência do TCE providências a respeito do não envio das contas, inclusive, quanto ao fato de a ALE “julgar” suas próprias contas, bem como as do ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), sem parecer da Corte para os anos de 2011 a 2013.

O procurador-geral do MPC de Alagoas Gustavo Santos ressalta que cabe ao TCE julgar as contas do Legislativo em caráter definitivo. “Ou seja, a palavra final nas contas de gestão é do TCE”, afirma, lembrando que ao deixar de prestar contas, a Assembleia descumpre vários preceitos constitucionais, em especial aqueles constantes do artigo 37, caput, e Arts 70, Parágrafo Único, e 71, II da Constituição Federal, além de impedir o exame das despesas públicas e a verificação de limites constitucionais e legais, como o limite de despesa de pessoal previsto na LRF.

“O passar do tempo atrapalha muito a apuração de eventual irregularidade. Também atrapalha a defesa do gestor, o qual, em muitas vezes, já não ocupa mais o cargo público. Ademais, pode haver prescrição da possibilidade do TC aplicar multas. Pode haver, também, prescrição de eventual crime e/ou improbidade administrativa. Por isso, é de fundamental importância que o TC fique mais vigilante no sentido de cobrar da ALE a prestação das contas de forma tempestiva”, diz o procurador Gustavo Santos.

Deputado estadual Marcelo Victor. Foto: Comunicação ALE

Escândalos

A nebulosidade sobre a legalidade dos gastos públicos do Legislativo alagoano já produziu o histórico de escândalos e condenações ligados a sua folha de pagamentos, contratos e empréstimos, cujos esquemas foram investigados pela Polícia Federal desde 2005.

Neste contexto de desdém com as obrigações legais, deputados estaduais e o Legislativo já foram alvos da Operação Taturana, deflagrada em 2007 contra um esquema que a PF disse envolver uma sangria de R$ 254 milhões; e prosseguiu com a Operação Sururugate, deflagrada em 2017, contra um rombo de R$ 150 milhões, entre 2010 e 2013. Sem falar na Operação Malacafa contra servidores fantasmas, deflagrada em 2018.

Muitos dos atuais integrantes da atual legislatura têm bens bloqueados e respondem a ações decorrentes dessas investigações, a exemplo do próprio presidente da ALE, Marcelo Victor, que é réu na ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público Estadual (MP/AL) aponta o desvio de R$ 3,5 milhões dos cofres do parlamento alagoano, entre 2009 e 2014. Naquele período, Marcelo Victor foi 1º e 2º secretário da Mesa Diretora, presidida à época pelo agora conselheiro do TCE, Fernando Toledo. Todos alegam inocência.

Caso seja constatado algum ilícito com a Tomada de Contas Especial, os responsáveis serão notificados a prestar esclarecimentos, defesa, ou requerer a produção de novas provas, com todas as garantias processuais constitucionais, entre elas o contraditório e a ampla defesa em favor dos responsáveis pelas irregularidades. Então, encerrada a instrução processual, os autos serão devolvidos ao Ministério Público de Contas para parecer final, que precede o julgamento pelo pleno do TCE.

O atual presidente da ALE, Marcelo Victor (SD-AL), e o procurador-geral do Legislativo, Diógenes Tenório Júnior, disseram ao Diário do Poder que desconhecem as decisões do TCE pela tomada de contas.

“Sobre nossas prestações de contas fazemos periodicamente, nos moldes que determina as leis. Quando a assembleia for chamada ao feito iremos nos manisfestaremos da forma mais adequada. Mas acredito que será o gestor da época que será notificado a explicar. Mas essa questão de afirmar que o Legislativo aprovou as contas sem passar pelo Tribunal de Contas é um equívoco, porque o Executivo já encaminha as contas da Assembleia para ser julgada pelos conselheiros junto com as contas do Estado e de todos os poderes, conforme determina o Artigo 71 da Constituição. O que é aprovado pelos deputados é uma prestação de contas que não precisa passar pelo Tribunal de Contas do Estado. É um erro. Uma falácia que será esclarecida”, disse o atual presidente da ALE, que integrou a Mesa Diretora em gestões anteriores a 2014.

O presidente da Corte de Contas, Otávio Lessa, deverá notificar o ex-deputado estadual Luiz Dantas, bem como o conselheiro Fernando Toledo, para que tomem conhecimento da instauração da Tomada Contas Especial.

O conselheiro Fernando Toledo e o ex-deputado Luiz Dantas não responderam ao pedido do Diário do Poder por explicações quanto à omissão das prestações de contas.

Confira no site do TCE de Alagoas a ausência de prestação de contas da ALE.

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