Ministro do STF

Alexandre de Moraes nega a Jefferson pedido de prisão domiciliar

O ex-deputado federal foi preso no dia 13 de agosto

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Ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O magistrado está acompanhado da esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e de seus filhos, que também estão sendo ouvidos. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar, feito pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson.

No pedido a defesa alegou que o ex-deputado tem saúde frágil, mas, de acordo com o ministro, “não há provas conclusivas da condição de saúde de Jefferson, que, até a data da prisão, exercia plenamente a presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)”.

Na decisão, Moraes ressaltou que Jefferson continua cometendo os atos que motivaram a sua prisão, e citou que no domingo (29), Jefferson divulgou carta em que atacava o STF e, diretamente, afirmou que “não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira”, se eventualmente fosse concedida. “Além disso, novamente incitou a população contra o STF”, assinalou o ministro.

Moraes também pontuou a atividade política intensa de Jefferson, “sem respeitar o isolamento social e, inclusive, com diversas visitas em gabinetes em Brasília (DF), distante de sua residência, no interior do Rio de Janeiro, demonstra, para o ministro, a aptidão física para viagens de longa distância”.

Outro ponto observado pelo ministro  é que Jefferson postava em suas redes sociais, “vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos”.

Moraes destaca “As alegações relativas à saúde somente surgiram após a decretação da prisão preventiva e da notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na última quinta-feira (26/8), imputando-lhe a prática de incitação ao crime, calúnia ou difamação contra ministros do STF e crime de discriminação ou preconceito previsto na Lei de Racismo”.(Com informações STF)

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