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TSE autoriza candidatura de político considerado ficha suja pelo TRE-AL

Decisão anula impugnação do TRE baseada na Lei da Ficha Limpa

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Deputado federal Ronaldo Lessa governou Alagoas em dois mandatos (Foto: Facebook)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta quarta-feira (26) o registro da candidatura à reeleição do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT), que chegou a ser considerado “ficha suja” pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), na semana passada.

A Corte Superior Eleitoral anulou a decisão tomada pelo TRE de Alagoas, que havia enquadrado Ronaldo Lessa na Lei da Ficha Limpa, por causa de uma condenação por calúnia eleitoral nas eleições de 2010 contra o ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), com quem disputou e perdeu no segundo turno.

O TSE acolheu a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da condenação do deputado federal Ronaldo Lessa “para fins de elegibilidade”.

O advogado do parlamentar, Germano Regueira, considerou que “uma injustiça foi corrigida”, em nota publicada no Facebook do candidato.

Após a decisão do TRE de Alagoas, na semana passada, Lessa convocou a imprensa, chamou a Justiça Eleitoral de Alagoas de reacionária e rancorosa, ao acusá-la de “liberar ladrões e assassinos” para disputar as eleições deste ano.

O presidente do TRE, desembargador José Carlos Malta Marques, considerou a reação de Lessa como destemperada, quando disse em entrevista que estranhou o fato de o deputado ter evidenciado “despreparo”, por saber que pode recorrer da decisão.

Lessa não chegou a suspender a campanha eleitoral e considera que este é o momento de intensificar a busca pelo voto dos eleitores.

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