Poluição na Jatiúca

TRF5 mantém condenação da Casal, governo e prefeitura por esgoto no mar de Maceió

Decisão determina a reformulação do sistema sanitário e de esgoto de Maceió

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a condenação da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), do estado de Alagoas e do município de Maceió por despejo de esgoto sem tratamento no mar de Jatiúca, na capital alagoana. Os réus recorreram de sentença condenatória, mas a apelação não foi acatada pelo TRF5 na sessão do dia 26 de fevereiro, quando os desembargadores acompanharam o entendimento do Ministério Publico Federal (MPF).

De acordo com o acórdão do tribunal, a Casal, o estado de Alagoas e o município de Maceió devem apresentar plano detalhado de ampliação do sistema sanitário de Maceió e iniciar projeto de recuperação das áreas afetadas por detritos lançados nas praias e no mar territorial.

Além disso, a Casal foi condenada a ressarcir danos decorrentes de três ligações de esgoto temporárias realizadas nas galerias de águas pluviais de condomínios da região. A decisão é fruto de ação civil pública proposta, em 2006, pelo Ministério Público Federal em 1ª instância.

Contaminação

Segundo o processo, a Casal orientou condomínios a despejar água proveniente de piscinas e chuveirões nas galerias de águas pluviais. A própria companhia lançava seu esgoto no mar. Chamada a prestar esclarecimentos, a Casal confirmou as informações, alegou que a rede de esgotos não suporta a vazão dessas águas e admitiu lançar cerca de 50 metros cúbicos de esgoto por hora no mar de Maceió.

O dano ambiental ocasionado pelo lançamento de esgoto sem tratamento foi confirmado também por levantamento fotográfico realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e por exames de local e laboratoriais feitos por peritos federais. Os estudos indicaram contaminação no solo e na água, que pode afetar a saúde da população, provocando doenças como hepatite, micose, otite, conjuntivite e alergias.

Ao se manifestar no TRF em nome do MPF, o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva enfatizou que o ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional.

“É dever de todos preservá-lo, a fim de proporcionar bem-estar para as gerações presentes e futuras, conforme previsto na Constituição. Todas as condutas e atividades consideradas lesivas ao ambiente, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser punidas civil, administrativa e penalmente, e os infratores, obrigados a recuperar o ambiente degradado”, ressaltou.

O município de Maceió alegou que apenas firmou contrato de concessão com a Casal para que prestasse serviços de abastecimento e de esgoto sanitário e que não houve ação ou omissão de sua parte em relação à conduta da concessionária. E o MPF contestou o argumento e destacou que o município é responsável pela qualidade dos serviços prestados e, por consequência, pelos danos ambientais decorrentes de falhas na sua fiscalização. O estado de Alagoas também foi responsabilizado por omissão na fiscalização. (Com informações da Ascom Procuradoria Regional da República da 5ª Região)

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