Delação de doleiro

TRF-4 nega recurso de Arthur Lira e Benedito de Lira, em ação da lava jato

Ação quer família Lira devolvendo doações

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Arthur Lira, Benedito Lira
Ação acusa Arthur e Benedito Lira de improbidade(Foto: Secom Atalaia)

Um recurso do senador Benedito Lira (PP-AL) e de seu filho e deputado federal Arthur Lira (PP-AL) que pleiteou o reconhecimento da prescrição de uma ação de improbidade administrativa decorrente da Operação Lava Jato foi negado pela unanimidade dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última quarta-feira (4).

Na decisão, o TRF4 confirmou a legitimidade da União para ajuizar a ação em que a Advocacia-Geral da União (AGU) requer o ressarcimento de R$ 2,6 milhões que teriam sido doados às suas campanhas através do doleiro Alberto Youssef; do ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa; e da empreiteira Constran.

A ação relativa às doações da campanha eleitoral de 2010 foi ajuizada na 11ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016. E os parlamentares alagoanos já haviam obtido resposta negativa do tribunal à tentativa de suspender liminarmente processo, em novembro do ano passado.

A AGU denuncia que os valores recebidos como doação oficial para custear a campanha de 2010 teriam sido pedidos pelo senador, na época deputado federal, para garantir a presença do grupo UTC nas licitações fraudadas junto à Petrobras. Para a União, houve “grave ofensa ao princípio democrático, à probidade e à legalidade”, visto que pai e filho eram agentes políticos, à época, sendo Arthur Lira deputado estadual por Alagoas.

O senador e o deputado federal do PP de Alagoas alegaram que, além de ilegitimidade da União, a pretensão de reparação estaria prescrita, porque dizia respeito às eleições de 2010 e o prazo de prescrição venceu em 2015. E ainda defendem que a ação é decorrente do mesmo inquérito que foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de provas na ação penal movida pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Como todo parlamentar, Arthur Lira e Benedito de Lira respondem às ações cíveis sem a proteção do foro privilegiado. Mas questionam o motivo de somente seis parlamentares terem sido alvo das representações, na esfera cível, enquanto todos os outros envolvidos na Lava Jato não foram denunciados. (Com informações do TRF4)

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