Terceira prisão

TJ mantém preso ex-prefeito acusado de desviar água no Sertão de Alagoas

Fabinho Aurélio, de Girau do Ponciano culpa o tio por esquema

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Ex-prefeito nega ter participado de esquema (Foto: Divulgação)

Preso no início de abril, pela terceira vez em menos de nove meses, ex-prefeito de Girau do Ponciano (AL), Fábio Rangel Nunes de Oliveira, o Fabinho Aurélio (PSD), teve negado seu pedido de habeas corpus e segue preso, pela acusação de desviar recursos destinados a matar a sede da população do município do Sertão de Alagoas. A decisão liminar do juiz convocado para o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Maurílio da Silva Ferraz, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (18).

O ex-prefeito sertanejo se encontra preso preventivamente desde 4 de abril deste ano, pela acusação de supostamente participar empreitada criminosa que objetivava o desvio de recursos através do superfaturamento de serviços de entrega de água por meio de carros-pipa. E também já foi alvo de dois mandados de prisão, desde que foi alvo da Operação Sepse, deflagrada em julho de 2017, contra três ex-prefeitos acusados de integrar um esquema criminoso que causou dano de mais de R$ 3 milhões, envolvendo suposta compra de medicamentos por meio de notas fiscais fraudulentas.

A defesa do acusado argumentou que é desnecessária a manutenção da prisão preventiva, pois ela teria sido determinada com base no depoimento de uma única pessoa, o empresário Antônio Carlos, que também é réu do processo, por ser proprietário da empresa que emitiu as notas fiscais superfaturadas.

CULPA O TIO

Também alegou que os depoimentos colhidos nos autos apontam que Luciano da Silva Oliveira, outro réu do caso, seria autor das ilegalidades praticadas, e que o único vínculo que Fábio Rangel possui com ele é o fato de o outro réu ser seu tio. Segundo a defesa, o réu desconhece os outros envolvidos no ato ilícito.

“De uma própria leitura perfunctória do trecho colacionado, tem-se que o argumento de ausência de fundamentação do decisum, tese suscitada pelo impetrante, não prospera, visto que o magistrado a quo considerou todas as singularidades ocorridas no caso, indicando de forma clara e concisa a necessidade de decretação de sua prisão preventiva, razão pela qual afasto, de pronto, a tese suscitada”, disse o magistrado Maurílio Ferraz na decisão.

A DENÚNCIA

O Ministério Público Estadual (MP/AL) denunciou que durante a gestão de Fabinho Aurélio, em 05 de agosto de 2013, o município formalizou contrato, cuja ata de registro de preços é a de número 08.2013, mediante prévia licitação com uma empresa para fornecimento de carradas de água, para abastecer a cidade durante um ano. O esquema renderia mesadas de R$ 25 mil a R$ 35 mil ao tio do então prefeito, que também era beneficiado por ter carro-pipa a serviço da prefeitura.

O correto seria a empresa fornecer, mensalmente, 1424 carradas, ao custo unitário de R$145,50. No entanto, segundo as investigações, Fabinho Aurélio e seu tio Luciano. O empresário seria responsável por fornecer, no máximo, 300 carradas, enquanto outras seriam desempenhadas por correligionários do prefeito conforme promessas politicas anteriores, denunciou o MP.

O MP afirma ainda que, em setembro do mesmo ano, segundo mês da execução do contrato, o empresário passou a emitir notas fiscais com valores superfaturados, fazendo referência a um volume maior de carradas do que as que efetivamente foram fornecidas. (Com informações da Dicom TJ e da Comunicação do MP de Alagoas)

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