Caso Dimas Holanda

TJ mantém deputado João Beltrão réu por crime de pistolagem, em Alagoas

Deputado alagoano tentava livrar-se de ação penal do caso Dimas

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Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) rejeitou, nesta terça-feira (24), dois recursos apresentados pela defesa do deputado estadual João Beltrão de Siqueira contra a decisão que recebeu denúncia pelo homicídio do bancário Dimas Hollanda, crime que completou 21 anos no início deste mês de abril.

Os embargos de declaração foram o primeiro recurso a ser negado, porque o TJ desconsiderou a alegação da defesa de que o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto deveria ser impedido de atuar no processo, por este ter atuado como promotor no processo, em primeira instância, e por ter determinado cumprimento de diligências, enquanto secretário de Defesa Social, também no âmbito do mesmo processo. Alfredo Gaspar fez a sustentação oral do Ministério Público Estadual (MP/AL), na ocasião do recebimento da denúncia, em 21 de março de 2017.

O relator dos recursos, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, considerou que houve a perda do direito de contestar a questão, pois isso deveria ter sido feito na própria sessão de julgamento, por se tratar de uma nulidade relativa.

“Tendo a Defesa a chance, naquele exato momento, de apontar o suposto impedimento do procurador, uma vez que fez uso da palavra […], ao deixar de fazê-lo, perdeu, por inerte, a oportunidade de exercer tal poder processual”, diz o voto do desembargador. “Uma vez transcorrido o momento para arguição de suposta nulidade processual de natureza relativa, fica o sujeito impossibilitado de fazê-lo posteriormente”, complementa.

O relator também frisou que não há como aplicar, com perfeita correlação para os membros do MP, as hipóteses de impedimento constantes no Código de Processo Penal, que são previstas para magistrados. “Especialmente nos crimes processados por ação pública incondicionada – como é o caso aqui presente –, o Ministério Público, uno e representado por qualquer de seus membros, assume o papel de parte, vale dizer, tem parcialidade”, argumentou João Luiz Azevedo Lessa.

Ainda nos embargos, a defesa argumentou que houve omissão do acórdão ao deixar de enfrentar a tese de que não seria possível levar em consideração os depoimentos de familiares da vítima. O desembargador João Luiz avaliou que a defesa pretendia a rediscussão de assunto já analisado. “A questão relativa aos depoimentos dos familiares da vítima representa matéria que já foi devidamente apreciada pelo julgado”.

O outro recurso analisado foi uma exceção de impedimento, que contestou novamente sustentação oral do procurador Alfredo Gaspar, por ele ter atuado no processo como promotor e como secretário de Defesa Social. O pedido de anulação do acórdão foi negado pelas mesmas razões expostas nos embargos.

Alvo do processo que tramita no TJ sob o número 0215420-46.2001.8.02.0050, o deputado estadual é pai do ex-ministro do Turismo e deputado federal Marx Beltrão (PSD-AL). Diagnosticado com câncer, João Beltrão anunciou que não disputará aquele que poderia ser seu sétimo mandato consecutivo, pois fará uma pausa para cuidar de sua saúde. Já seu filho Marx será candidato a senador.

João Beltrão é réu em dois casos de pistolagem, na Justiça de Alagoas. Numa segunda denuncia, o MP o acusa de ter mandado matar Pedro Daniel de Oliveira Lins, conhecido como “Pedrinho Arapiraca”, morto no dia 09 de julho de 2001, em Taguatinga-TO. O deputado foi inocentado de um terceiro caso, por decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em outubro de 2017.

Em novembro de 2016, João Beltrão foi condenado a ressarcir R$ 213 mil aos cofres públicos, por ato de improbidade administrativa apurado no inquérito da Operação Taturana, deflagrada pela Polícia Federal há 11 anos, contra desvios de R$ 254 milhões na Assembleia Legislativa do Estado (ALE). (Com informações da Dicom TJ/AL)

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