Crimes tributários

TJ devolve à prisão mais quatro fiscais de renda alagoanos

Câmara Criminal do TJ vê condutas graves e riscos à investigação

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TJ rejeitou medidas cautelares para acusados (Foto: Itawi Albuquerque)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou o retorno à prisão de mais quatro fiscais de renda da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), acusados de crimes contra a ordem tributária. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25), por maioria de votos.

Os desembargadores derrubaram liminares que libertaram Francisco Manoel Gonçalves de Castro, Augusto Alves Nicácio Filho, José Vasconcellos Santos e Edmar Assunção e Silva, alvos de mandados de prisões da 17ª Vara Criminal de Maceió, em operações realizadas desde o final de 2017.

A decisão determinou a imediata expedição dos mandados de prisão, restaurando as custódias preventivas dos réus que haviam obtido a substituição de suas prisões por medidas cautelares alternativas.

“Os pacientes são acusados de condutas graves, no contexto de organização criminosa e mediante o suposto recebimento de valores escusos, de forma direta e indireta”, afirmou o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que abriu divergência e votou pela denegação dos habeas corpus.

Ainda segundo o desembargador, no caso dos réus, não devem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. “Entendo pela insubsistência das medidas cautelares diversas da prisão, representada pela possibilidade de embaraçamento da instrução criminal e da colheita e amadurecimento das provas. Há de se ressaltar ainda que o Juízo de origem justificou, em capítulo específico produzido da decisão atacada, a questão da insuficiência do afastamento do cargo”, destacou o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que ficou designado para a lavratura dos acórdãos.

OPERAÇÕES

Fiscais foram caçados pela Polícia Militar (Foto: Ascom MP)Desde novembro de 2017, o Ministério Público Estadual, pediu e obteve determinações judiciais para prender nove fiscais de tributos de Alagoas, acusados de esquemas de cobrança de propina para favorecer empresas devedoras do fisco estadual, que movimentaram R$ 120 milhões. Os crimes foram alvo das operações Polhastro, Nicotina, Rilascio e Equis Viris, coordenadas pelo Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Conexos (Gaesf).

Na sessão da Câmara Criminal do último dia 18, outro fiscal de renda, Marco César Lira de Araújo, teve a medida liminar cassada pelo relator, juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, em virtude do descumprimento do monitoramento eletrônico. Os demais desembargadores acompanharam o voto.

Os processos contra os réus alvos das determinações de prisões tramitam sob os números 0800230-45.2017.8.02.9002; 0800231-30.2017.8.02.9002; 0800458-26.2018.8.02.0000; 0805155-27.2017.8.02.0000; 0805112-90.2017.8.02.0000; 0805219-37.2017.8.02.0000.

Ao todo, o Ministério Público Estadual denunciou nove fiscais de renda. Além dos já citados que devem voltar à prisão, foram denunciados Ricardo Magno Ferreira, Luiz Marcelo Duarte Maia, Edmar Assunção e Silva, Luís Américo de Araújo Santos, Emídio Barbalho Fagundes Júnior (aposentado). (Com informações da Dicom TJ/AL)

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