APÓS OMISSÃO

TJ de Alagoas pode anular absolvição de deputado acusado de pistolagem

Desembargador muda voto e quer João Beltrão preso por 19 anos

acessibilidade:

Citado pelo Ministério Público de Alagoas como a “maior personificação do crime organizado de Alagoas”, o deputado estadual João Beltrão (PRTB), pode voltar a ser julgado pelo crime de pistolagem contra o cabo José Gonçalves da Silva Filho, que completa 22 anos nesta quarta-feira (9). Um embargo de declaração interposto pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) desta terça-feira (8), com a mudança do entendimento do desembargador Fábio Bittencourt, que refez seu voto e manifestou-se pela condenação do réu.

Após a apresentação do embargo de declaração pelo MP de Alagoas, o desembargador Fábio Bittencourt pediu vistas do processo. E, após nova análise dos autos, reformulou seu entendimento sobre o caso, pedindo a condenação de João Beltrão a 19 anos de prisão em regime fechado, com cumprimento imediato da pena.

E, depois da leitura do voto de Fábio Bittencourt, o recurso sofreu novo pedido de vistas. Dessa vez, feito pelo desembargador Paulo Lima, acendendo a esperança de reversão da decisão unânime, decidida pelo Pleno em 17 de outubro de 2017.

Na avaliação do MP de Alagoas, o embargo pode ter aberto o caminho para alteração na decisão que inocentou João Beltrão do crime de pistolagem.

O parlamentar é pai do ex-ministro do Turismo e deputado federal Marx Beltrão (PSD-AL).

OMISSÕES

Bittencourt defende pena de 19 anos de prisão para Beltrão (Foto: TJ)Alfredo Gaspar apontou e Bittencourt reconheceu a presença de omissões e contradições sobre provas ignoradas no julgamento de 2017. No recurso interposto logo após a absolvição, o MP alegou que o TJ desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos” e que, por isso, o acórdão que trouxe a decisão de absolvição continha omissões e contradições.

“Observe-se, inicialmente, que, a decisão ora atacada se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: a primeira, o depoimento de Garibalde Santos de Amorim (fls. 200/202) e, o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução (fls. 203/210). Conquanto o acórdão recorrido tenha feito breve menção, em relatório, quanto à existência de tais depoimentos, não os considerou em sua fundamentação, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha inquirida a título de prova antecipada, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta”, argumentou o chefe do MP de Alagoas.

Alfredo Gaspar explica que Garibalde Santos de Amorim era motorista e segurança do ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante, acusado de chefia a ‘gangue fardada’. E confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves, que teria ocorrido após a vítima se recusar a matar uma pessoa.

“Marcos Cavalcante, o Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal, comemorando a morte do cabo Gonçalves e que, após o assassinato, ouviu comentários de policiais dizendo quem participou daquele assassinato e que sabe que o problema entre o cabo Gonçalves e as pessoas do Cavalcante e João Beltrão começou porque o Cavalcante e João Beltrão mandaram cabo Gonçalves matar uma determinada pessoa, que ele não lembra quem, e ele não aceitou, daí surgiu o incidente”, diz um trecho do embargo, que cita outras partes do processo.

CONTRADIÇÃO

A contradição apontada no acórdão diz respeito ao fato de ora ele dizer que o MP se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, e de ora reconhecer, em diversos momentos, que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”.

Chefe do MP expôs falhas na absolvição do deputado (Foto: Agência AL)“[…] não obstante o esforço do eminente Órgão Ministerial, em cujas alegações finais se utiliza de indícios exclusivamente policiais, convenço-me de que não restou comprovado o envolvimento do réu no crime em foco”, foi o que disse o relator em sua decisão. Porém, num outro parágrafo, ele mesmo falou que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

“Nesse sentido, há evidente contradição ao se afirmar, ao mesmo tempo, a existência de prova antecipada e a inexistência de provas pré-processuais aptas a justificar a condenação”, alegou o procurador-geral de justiça.

Além do caso do Cabo Gonçalves, o MP sustenta que também teriam sido assassinados a mando de João Beltrão, as vítimas Pedro Daniel de Oliveira Lins, conhecido como “Pedrinho Arapiraca”, morto no dia 09 de julho de 2001, em Taguatinga-TO; e o bancário Dimas Hollanda, trucidado por pistoleiros em 03 de abril de 1997. (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)

Reportar Erro