SEM PRIVILÉGIOS

TJ de Alagoas anula lei que isentava impostos de servidores municipais

Lei declarada inconstitucional isentava IPTU e ITBI em Rio Largo

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Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (Foto: Dicom TJAL)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declararam inconstitucional uma lei municipal de Rio Largo (AL), que isentava servidores públicos municipais, ativos ou inativos, e seus cônjuges do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A decisão foi tomada na sessão do Pleno do TJAL, na terça-feira (5).

A decisão atendeu ao apelo do prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves da Silva (PP), que pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 18 e 29 do Código Tributário do Município. A Prefeitura alegou também que não haveria um estudo sobre o impacto orçamentário da medida para o município.

De acordo com o relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, a isenção do pagamento de impostos por servidores municipais viola o princípio de isonomia tributária, também conhecido como “princípio da proibição dos privilégios odiosos”.

“O qual se configura como cláusula de defesa do cidadão contra o arbítrio do Estado, cujo objetivo é impedir o tratamento desigual entre cidadãos que estejam em situação de equivalência. Isso porque os benefícios tributários não podem gerar ‘desigualdades tributárias ou favoritismos desarrazoados’, tal como ocorria no regime ditatorial, em que era comum a concessão de privilégios a destinatários predeterminados em razão do cargo que ocupavam”, explicou o relator.

No processo que tramita sob o número 0803669-07.2017.8.02.0000, o desembargador Domingos Neto ressaltou ainda que os artigos das leis municipais concedem benefício tributário levando em consideração apenas ocupação profissional da pessoa, e não a capacidade contribuinte dos cidadãos e a equivalência da distribuição da carga tributária, além de trazer dano às finanças municipais.

“Tendo em vista que a manutenção da isenção tributária de dois impostos municipais aos diversos servidores públicos do ente federativo e seus respectivos cônjuges, bem como o aumento constante de novos requerimentos, além de indicar os prejuízos financeiros advindos da arrecadação insuficiente, podem levar, a qualquer tempo, à paralisação dos cofres públicos municipais”, fundamentou o desembargador. (Com informações da Dicom TJAL)

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