Danos morais

STJ decide que Ciro terá mesmo de pagar indenização por ofender Collor

Ofensas datam de 1999 e ação só agora chega ao fim

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O magistrado foi hospitalizado junto com a esposa por precaução Foto: STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (26) pedido do pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) para suspender o pagamento de indenização ao senador Fernando Collor (PTC) por ofensas ditas em 1999.
À época, Ciro se referiu a Collor como “playboy safado” e “cheirador de cocaína”. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia fixado a indenização em R$ 60 mil.
O ex-presidente pediu o depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação, contando juros moratórios. Ciro pretendia a suspensão da condenação até o julgamento de um recurso interposto no STJ.
O ministro do STJ Marco Buzzi, responsável pela decisão, afirmou que um pedido como o do pedetista só é atendido em casos excepcionais, contra medidas manifestamente contrárias à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em suas alegações, o ex-governador do Ceará afirmou que não houve dano moral porque ele atuou dentro do exercício do direito de crítica a um adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.
Procurada, a assessoria de Ciro Gomes afirmou que o pré-candidato ainda não foi notificado da decisão.

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