Corrupção com feijões

STF liberta ex-prefeito acusado de desviar R$ 17 milhões, em Alagoas

Gilmar Mendes libertou acusado de desafiar Justiça de Alagoas

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STF quer Celso Luiz livre, mas longe do crime (Foto: Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu nesta quarta-feira (11) conceder liminar para libertar o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas e ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão (MDB), que estava preso desde maio de 2017, acusado de liderar uma quadrilha que roubou R$ 17 milhões que seriam aplicados na educação da população de 18 mil habitantes do pobre município sertanejo, entre 2015 e 2016.

Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares o encarceramento do acusado de ameaçar testemunhas e desafiar o Judiciário de Alagoas, menos de dois meses depois de o próprio ministro negar outro habeas corpus (HC 152725), afirmando que “as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes a acautelar o meio social”.

Na nova decisão, no HC 154714, Gilmar Mendes trocou a prisão de Celso Luiz pelas seguintes medidas cautelares:

a) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

b) proibição de deixar o país, devendo entregar seu(s) passaporte(s) em até 48 horas;

c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados.

Celso Luiz foi denunciado pelos ministérios públicos Estadual (MP/AL) e Federal (MPF), acusado de liderar uma quadrilha que usou cidadãos miseráveis como “laranjas”, oferecendo até saco de feijão em troca da entrega documentos para a quadrilha abrir contas e movimentar os milhões roubados do extinto Fundef, que serviriam para investir na educação da população de Canapi.

Sua prisão pela Polícia Federal na Operação Deusa da Espada fez referência à deusa da mitologia grega Thêmis, símbolo da Justiça, porque foi considerada uma redenção para o Judiciário de Alagoas, diante das denúncias de recorrentes descumprimentos de ordens judiciais, por parte do acusado, que foi afastado do mandato de prefeito.

TÍPICO CORONELISMO

O aliado histórico do senador Renan Calheiros (MDB-AL) é citado nos autos do processo como um político que atuou como um típico coronel sertanejo e surpreendeu investigadores da PF pela falta de desfaçatez para desviar tanto dinheiro público em tão pouco tempo.

Em 2016, Celso Luiz desistiu de se candidatar à reeleição e não concluiu oficialmente o mandato, por ter sido afastado em agosto daquele ano. E foi preso em 12 de maio de 2016 pela Polícia Federal, em Canapi, na Operação Deusa da Espada, a segunda fase da Operação Triângulo das Bermudas, que desbaratou o esquema.

Em novembro de 2017, o MPF em Alagoas pediu a condenação do ex-prefeito a 45 anos de prisão, juntamente com outras nove pessoas cuja pena mínima pleiteada é de 27 anos de prisão.  A prisão de Celso Luiz, determinada pela 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Alagoas, já havia sido confirmada como necessária por decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pelo Superior Tribunal de Justiça  (STJ).

Em fevereiro deste ano de 2018, Gilmar Mendes decidiu da seguinte forma, ao considerar a necessidade de manter Celso Luiz preso: “[…]da leitura dos autos, verifico que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos, não apenas na gravidade abstrata do delito. […] Vê-se, portanto, que a medida extrema lastreou-se em elementos concretos colhidos dos próprios autos, harmonizando-se a constrição da liberdade do acusado com a jurisprudência do STF”.

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