Indenizações por desastre

Proposta de R$ 81,5 mil por danos da Braskem se estende a todas as vítimas em Maceió

Nova resolução estender valor oferecido pela mineradora a vítimas de todos os bairros atingidos

acessibilidade:
MPAL, MPF, DPE e DPU fecharam acordo para a Braskem socorrer e indenizar vítimas de desastre geológico em Maceió (AL). Foto: Divulgação

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Alagoas (MPAL) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado de Alagoas (DPE) divulgaram nesta sexta-feira (31) que firmaram ontem, junto à Braskem S/A, uma resolução para disciplinar a execução do Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco do desastre geológico atribuído à extração de sal-gema em Maceió (AL). O aditivo ao acordo estendeu a todas as vítimas da tragédia na capital alagoana a proposta de R$ 81,5 mil oferecida inicialmente apenas para as famílias que moravam nas áreas mais críticas, na encosta do bairro do Mutange.

O esforço dos órgãos públicos tenta atender uma série de demandas de moradores das áreas atingidas por tremores, afundamento do solo e rachaduras, e ainda encontrar uma solução mais rápida para reduzir o tempo das negociações. E, após reunião na sede do MPF em Alagoas, foi inserida no acordo uma cláusula a possibilidade de indenização no mesmo valor para as demais áreas de criticidade 00, nos bairros do Bom Parto, Bebedouro, Mutange e Pinheiro, que já estão abrangidas no primeiro termo.

A resolução contempla os moradores de todos estes bairros cujos imóveis estão classificados como de maior risco de colapso, de acordo com o Mapa de Setorização de Danos e Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco).

Os órgãos que articularam a ampliação da proposta ressaltam que se trata de oferta facultativa, que abrange tanto danos morais como danos materiais, cujo trâmite é mais rápido por descartar a necessidade de avaliar o valor real do imóvel e de calcular individualmente os danos morais.

Portanto, as instituições explicam que o morador pode recusar a oferta fechada no valor de R$ 81,5 mil, e se submeter ao fluxo ordinário da compensação, conforme termo de acordo firmado.

“Destaque-se que quaisquer moradores podem, a qualquer tempo, caso não tenham interesse no acordo firmado pelas instituições, ajuizar suas ações individualmente, conforme Cláusula 55 do Termo de Acordo”, conclui a nota conjunta publicada pela MPE, MPF, DPE e DPU.

Leia mais sobre o acordo firmado com a Braskem.

Reportar Erro