Afronta à Constituição

Presidente do TJ devolve cargo a prefeito cassado por nomear filhos em Alagoas

Gilberto Gonçalves reassume Prefeitura de Rio Largo, após ser cassado por vereadores

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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, suspendeu nesta sexta-feira (26) os efeitos do decreto legislativo que afastou do cargo o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves da Silva (PP), no último dia 17, pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal.

O prefeito foi afastado pela acusação de nomear a filha Gabriela Cristina Gonçalves da Silva Cordeiro como secretária municipal de Relações Institucionais (Serin) com 19 anos, abaixo da idade mínima de 21 anos estabelecida por lei para exercer o cargo. Ela e outro filho do prefeito, Geoberto Gonçalves da Silva Cordeiro, também assumiram cargos públicos sendo sócios de empresas, o que também não é permitido pela legislação municipal. E o prefeito ainda foi acusado de permitir a utilização de veículo público em serviços particulares.

Gilberto Gonçalves recorreu à Justiça para anular a cassação, sustentando que o processo conduzido pelos vereadores violou direito líquido e certo. Alegou ainda fragilidade das provas, ausência de tipicidade e proporcionalidade na medida.

A 2ª Vara Cível de Rio Largo negou liminar para o prefeito, mantendo o afastamento. Buscando modificar a decisão, a defesa ingressou com ação no TJAL.

Ilegalidade reconhecida

Para Tutmés Airan, o afastamento do gestor foi irregular. Em relação à primeira infração, consta na decisão que a ilegalidade foi reconhecida pelo prefeito e o ato foi revogado.

“Em que pese haja uma infração formal, o seu desfazimento antes do julgamento afasta a caracterização da infração em seu conteúdo material, assim como afasta o elemento subjetivo, o dolo necessário para justificar a responsabilização do agente público”, disse a decisão de Tutmés.

Ainda segundo o presidente do TJAL, não há provas de que a conduta imputada tenha repercutido de forma substancial para o município, ou seja, que a nomeação sem observância da idade mínima tenha trazido consequências reais à municipalidade.

Quanto à segunda imputação, o desembargador afirmou que a responsabilidade pela desincompatibilização é daquele que foi nomeado ao cargo público. “Além disso, houve pedido de exoneração dos cargos, não considerado na decisão impugnada”.

Já em relação à última acusação, Tutmés Airan afirmou que as provas não demonstram que o agente público teve conhecimento do fato tido por irregular e nem o ordenou, “o que afasta a prática da conduta”.

Para Tutmés Airan, um afastamento irregular de agente político do cargo para o qual foi eleito afronta os princípios constitucionais. “Também ofende a ordem pública por representar uma desordem pública e descontinuidade administrativa de todos os projetos e planejamentos já iniciados. Isso porque a substituição do requerente de suas funções públicas também compromete a continuidade das políticas e serviços públicos prestados à população do Município de Rio Largo”, conclui a decisão, no âmbito do processo nº 0804194-18.2019.8.02.0000. (Com informações da Dicom TJAL)

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