Prefeito propõe isenção para empresas e vítimas de tragédia da mineração em Maceió
Rui Palmeira enviará à Câmara projeto com proposta de benefícios fiscais por cinco anos
O prefeito de Maceió (AL) Rui Palmeira (PSDB) envia nesta segunda-feira (17), à Câmara Municipal, um projeto de lei que concede benefícios fiscais a pessoas físicas e empresas que foram atingidas por rachaduras e afundamentos do solo nos bairros do Bebedouro, Mutange e Pinheiro, causados pela extração de sal-gema pela Braskem, sobre uma falha geológica. A proposta que será publicada no Diário Oficial isenta de tributos municipais, por cinco anos, os imóveis urbanos – independentemente da forma de utilização – e as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, além de profissionais autônomos localizados na região. E também prevê a remissão dos débitos dos tributos municipais relativos ao exercício deste ano de 2019.
Rui Palmeira argumenta que o objetivo é minimizar os danos causados à população dos bairros afetados. “Estamos vivendo nesses três bairros de Maceió uma situação inédita no Brasil, onde os moradores infelizmente têm acumulado grandes prejuízos. Nós da Prefeitura temos feito tudo dentro do nosso alcance para dar assistência e respostas. A isenção dos tributos é mais uma ação da Prefeitura para minimizar os danos para essas famílias”, disse o prefeito tucano.
No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, serão beneficiados todos os proprietários, possuidores ou detentores do domínio útil dos imóveis, com exceção daqueles que apresentam qualquer face voltada para a Avenida Fernandes Lima.
O projeto também propõe a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas Ambientais, de Licença para Localização, de Licença para Funcionamento, de Licença para Publicidade, de Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Licença para o Comércio Eventual de Ambulantes às pessoas jurídicas, públicas ou privadas, constituídas sob qualquer forma admitida em lei, e profissionais autônomos instalados nos três bairros. Também nesses casos, contribuintes que apresentam imóveis com qualquer face localizada na Avenida Fernandes Lima não têm direito aos benefícios.
Segundo estudos científicos coordenados pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), a Braskem é causadora dos danos ao solo e imóveis da região dos três bairros da capital alagoana, após 44 anos de atividade de mineração em área com falha geológica preexistente há milhões de anos, que acabou sendo reativada e provocando tremores de terra, em 2018. Há riscos de desabamento e colapso com afundamento repentino do solo.
Incentivos
Conforme a proposta, os estabelecimentos empresariais e profissionais autônomos instalados nas áreas afetadas, que tenham sido transferidas nos anos de 2018 ou 2019, ou estabelecimentos empresariais e profissionais autônomos, que optem por se transferir para outros bairros da cidade de Maceió, serão isentas do ISS, da Taxa de Licença para Localização e da Taxa de Licença para Funcionamento por um período de 24 meses.
O projeto também autoriza o parcelamento em até 120 meses dos débitos tributários vencidos não atingidos pelos benefícios fiscais concedidos neste dispositivo, respeitando-se o valor mínimo de cem reais por parcela. Propõe ainda o desconto de 100% nas multas e juros relativos aos débitos tributários vencidos, com exceção das empresas optantes do Simples Nacional, que terão redução de 50% na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Com relação ao Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI), o Projeto de Lei não propõe benefício fiscal aos imóveis localizados na região. O imposto deve ser pago, inclusive nos casos de imóveis objeto de processo judicial ou extrajudicial de indenização, ocasionado pelos danos causados aos mesmos, desde que obtenham parecer deferido pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em processo administrativo protocolado pelo interessado. (Com informações da Secom Maceió)