Prevenção ao Covid-19

Prefeito decreta emergência em saúde pública em Maceió, devido ao corononavirus

Estão suspensos eventos para mais de 250 pessoas e viagens de servidores durante pandemia

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O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (Sem partido) determinou medidas de prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) com o objetivo de evitar a disseminação da doença na capital alagoana. Por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (17), o prefeito declarou emergência em saúde pública, suspendeu eventos públicos para 250 pessoas ou mais e de viagens de trabalho durante a pandemia. Alagoas permanece com apenas um caso confirmado e 16 suspeitas de infecção pelo novo coronavírus.

O decreto informa que as medidas “visam a proteção da coletividade e deverão garantir o pleno respeito à integridade e à dignidade das pessoas, famílias e comunidade”.

O documento ainda estabelece regime de teletrabalho e criação do Gabinete de Crise, entre outras determinações, em conformidade com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do Governo de Alagoas.

A iniciativa da Prefeitura de Maceió leva em consideração a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus e as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020.

Representantes de órgãos municipais estiveram reunidos ontem com o Governo do Estado para discutir medidas de prevenção.

“Fica declarada emergência em saúde pública no Município de Maceió, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”, informa o decreto de Rui Palmeira.

Torcida no Estádio Rei Pelé, em Maceió (AL). Foto: Morgana Oliveira/RCortez/CSA

Prevenção no estado

A medida acontece um dia depois de o governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), anunciar novas medidas preventivas e de enfrentamento ao Covid-19. No âmbito estadual, foram proibidos eventos com público superior a 500 pessoas em locais abertos e de 100 pessoas em locais fechados, bem como a visitação em bibliotecas, museus e teatros, mantendo-se apenas o funcionamento interno dessas instituições.

O governador também suspendeu a presença de público nos jogos do Campeonato Alagoano de Futebol e as operações de atracação de navios de cruzeiro e de outras embarcações de passageiros de grande porte no Porto de Maceió.

Serviço público

Os órgãos da Administração Pública de Maceió deverão implementar regime de plantão e rodízio de servidores, conforme o sistema de atendimento de cada órgão, de forma a equilibrar a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo.

A decisão assegura a presença diária de servidores, em número mínimo, para não comprometer os serviços públicos essenciais. Os servidores que não estiverem fisicamente nos órgãos desenvolverão suas atividades em regime de teletrabalho.

Eventos

A partir de quarta-feira (18), estão suspensos todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais. A Prefeitura também vai vedar as concessões de licenças e alvarás para a realização de eventos privados com público mínimo 250 pessoas ou superior. Os eventos já programados terão as licenças suspensas. A medida também vale para estabelecimentos comerciais já licenciados, o que os impede de realizar tais eventos, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

Viagens

O Município suspendeu as viagens de servidores municipais a serviço do Município de Maceió, com destino em território nacional ou no exterior. Além disso, a Prefeitura recomenda aos servidores com viagem marcada que adiem os períodos de deslocamento até o controle da pandemia. Os órgãos municipais também são orientados a suspender  e restringir o acesso de serviços a eventos com aglomerações.

Os servidores que tenham regressado de viagens ficam submetidos, obrigatoriamente, a regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 14 dias, contados do efetivo retorno a Maceió. A determinação inclui servidores que tenham mantido contato próximo com pessoas diagnosticadas ou suspeitas de terem contraído a COVID-19.

Gabinete de Crise

Com o decreto, fica criado o Gabinete de Crise para adoção de medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19, composto por servidores indicados pelos órgãos: Gabinete do Prefeito do Município de Maceió, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e Gabinete de Governança.

Medidas complementares serão divulgadas nos próximos dias pelo Gabinete de Crise. (Com informações da Secom Maceió)

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