CASO DE POLÍCIA

Polícia deve investigar prefeitos por manter lixões, em Alagoas

Desembargador manda abrir inquérito sobre crime ambiental

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Há ainda a parceria para elaboração do Atlas de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos (Foto: Ascom/IMA)

O descumprimento da Lei Federal 9.605/98 quanto à destinação inadequada de resíduos sólidos em lixões resultou na decisão do desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que autorizou a instauração de investigação criminal contra sete prefeitos alagoanos de Boca da Mata, Igreja Nova, Jacaré dos Homens, Matriz de Camaragibe, Pindoba, Quebrangulo e Santana do Mundaú. Mas parte deles já desativaram lixões, segundo o Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL).

A polícia deve apurar a ocorrência de ilícitos penais dos prefeitos que se negaram a executar a lei federal que obriga os gestores a destinar resíduos sólidos de maneira adequada. E o resultado do inquérito vai concluir se os prefeitos praticam crimes por não destinar o lixo a aterros sanitários nem se comprometer em encerrar lixões.

Segundo a decisão, seriam investigados: Gustavo Feijó (MDB), de Boca da Mata; Verônica Dantas (MDB), de Igreja Nova; José Floriano Bento de Melo (PSB), de Jacaré dos Homens; Anderson Bolevard (PSD), de Matriz de Camaragibe; Maxwell Tenório (PSB), de Pindoba; Marcelo Lima (MDB), de Quebrangulo, e Arthur Freitas (MDB), de Santana do Mundaú.

Outros gestores dos municípios, em que inicialmente também foram constatadas irregularidades na destinação de resíduos sólidos, não serão investigados devido à realização de acordo.

REGULARIZAÇÃO

A reportagem não conseguiu contato com os prefeitos alvos do procedimento investigatório do Ministério Público nº 0500004-22.2018.8.02.0000. Mas o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, disse ao Diário do Poder que, entre o pedido do MP e a presente data, alguns municípios regularizaram a situação.

Alfredo Gaspar garante denúncia para quem descumprir lei (Agência AL)“Desses municípios, Quebrangulo já fechou o lixão e me parece que Boca da Mata também. Amanhã comunicaremos ao TJ quais dos citados já providenciaram o fechamento, para exclusão da investigação”, disse o chefe do MP.

O prefeito em exercício de Boca da Mata, Valter Acioli (MDB), disse não saber se o município havia sido notificado. E, em entrevista ao G1, alegou que a prefeitura estaria enviando seus resíduos sólidos para o Centro de Tratamento no Pilar, cumprindo a legislação. “Fomos o primeiro município [do interior] a cumprir”, disse o vice-prefeito no exercício do cargo.

O procurador Alfredo Gaspar explicou que o MP fez um acordo de não persecução penal com os prefeitos, e 74 dos 102 já fecharam os lixões. E informou que, no próximo dia 18, aproximadamente 15 municípios da região Norte fecharão seus lixões em bloco.

“Em breve, Penedo e alguns municípios do entorno, bem como União dos Palmares e alguns municípios do entorno, fecharão seus lixões. Portanto, acredito que não será necessário ofertar denúncia em desfavor dos gestores, pois o objetivo será alcançado: 100% dos lixões fechados, com o descarte correto dos resíduos sólidos. Caso ocorra algum município que permaneca descumprindo a lei, denunciaremos o prefeito”, assegurou o chefe do MP

Malta Maques deu autorização do TJ para inquérito (Foto: Dicom TJ)

FORO PRESERVADO

Em sua decisão, o desembargador José Carlos Malta explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser necessária autorização do Tribunal competente, para instaurar inquérito policial criminal referente a supostos atos praticados por detentores de foro por prerrogativa de função.

“Ressalte-se que, uma vez autorizada, a investigação ficará a cargo do promotor natural ou, no caso do inquérito, será presidido pela autoridade policial. Deverão tramitar, entretanto, sob direta supervisão do Tribunal, de modo que qualquer ato praticado no curso de tais procedimentos sem a devida autorização do Tribunal competente (inclusive o indiciamento) será considerado nulo”, explicou.

O desembargador José Carlos Malta também destacou que a orientação da mais alta Corte de Justiça é de que os procedimentos investigatórios instaurados contra agente que detém prerrogativa de foro devem ser supervisionados pelo Tribunal. (Com informações da Dicom TJ e G1)

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