Danos ao Velho Chico

MPF aciona Chesf por mancha no São Francisco e pede indenização de R$ 5 milhões

Mancha de 25 km suspendeu abastecimento em sete municípios, em 2015

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Mancha atingiu o Velho Chico em 2015, deixando mais de 100 mil alagoanos sem acesso a água potável e à pesca (Foto: IMA Alagoas/Arquivo)

O Ministério Público Federal em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) para que adote providências imediatas a fim de evitar que manchas escuras apareçam no Rio São Francisco. O MPF requer indenização de ao menos R$ 5 milhões, pelos danos, e multa de R$ 6 milhões, em caso de reincidência.

Por causa da mancha noticiada em 2015, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) comunicou que suspendeu o abastecimento de água em, pelo menos, sete municípios alagoanos. E a Procuradoria da República no município de Arapiraca (AL) concluiu que a Chesf é responsável pelo aparecimento de uma mancha escura de 25km de extensão no Velho Chico, em razão de, no dia 22 de fevereiro de 2015, ter realizado uma operação de deplecionamento do reservatório Delmiro Gouveia. A redução do nível da água do reservatório levou-o a um patamar que não era atingido desde 2005.

Supostamente, a Chesf observou as condicionantes da autorização expedida pelo Ibama, exceto que, durante o esvaziamento, a vazão defluente deveria ser feita exclusivamente pela saída mais profunda, a saída de água das turbinas.

Segundo relatório do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), a Chesf causou desequilíbrio ambiental devido à proliferação de microalgas fitoplanctônicas (dinoflagelado ceratium sp), levando à hipereutrofização do leito do rio numa extensão de cerca de 30km.

Desabastecimento

A Casal informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integra o sistema coletivo da Adutora do Sertão, abastecendo população de mais de 100 mil habitantes nos municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d’Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi.

Na ação, o MPF requer, liminarmente, que a Chesf “não realize novo deplecionamento em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da UHE Xingó sem a observância estrita de todas as condicionantes e/ou exigências estabelecidas em autorização ambiental concedida pelo Ibama, sob pena de pagamento de multa, por cada novo episódio, no valor de mais de R$ 6 milhões, correspondente a 10 vezes o valor da multa aplicada pelo IMA/AL”.

O MPF requer, ainda liminarmente, que a Chesf seja obrigada a adotar, quando da realização de qualquer novo deplecionamento, medidas ambientais específicas, respaldadas pelo órgão ambiental competente, com o objetivo de diminuir o risco de elevação do nível de eutrofização da superfície do leito do Rio São Francisco.

Por fim, além dos pedidos liminares, o MPF propõe o pagamento, a título de indenização por danos materiais causados ao meio ambiente, de valor não inferior a R$ 3 milhões; a título de indenização por danos extrapatrimoniais causados à coletividade, de valor não inferior a R$ 2 milhões.

Ambos os pagamentos devem ser direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou à conta judicial a ser aberta especificamente para subsidiar projetos ambientais de fiscalização, conscientização e preservação ambiental no baixo São Francisco, sob responsabilidade do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e mediante prévio exame, aprovação e fiscalização do MPF, de órgãos ambientais e da Justiça Federal.

Em audiência na Justiça Federal, no município de Santana do Ipanema, no último dia 23 de outubro, não houve qualquer composição de acordo, razão por que a ação civil pública ajuizada em julho continuará tramitando normalmente.

Confira a íntegra da ACP n° 0800013-07.2018.4.05.8003T, clicando aqui. A ação impetrada por meio dos procuradores da República Manoel Antonio Gonçalves e Bruno Jorge Lamenha Lins, tramita na 11ª Vara Federal em Alagoas (Santana do Ipanema).

A ação proposta pelo MPF baseou-se nas apurações decorrentes do inquérito civil n° 1.11.000.000094/2015-62. (Com informações da Ascom do MPF em Alagoas)

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