Voto livre em Alagoas

MP orienta promotores eleitorais a agir contra notícias falsas e discursos de ódio

Instrução orienta combate a fake news, desordem, danos a urnas e caixa dois e atentados por motivo político

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Sede do MPF em Alagoas. Foto: Ascom MPF em Alagoas

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas divulgou hoje (24) que expediu instrução normativa para assegurar o livre exercício do voto, eleições justas e livres e a democracia, especialmente quanto às notícias falsas (fake news), e discursos e práticas de coação, ódio e intolerância com motivação político-eleitoral.

Na última terça-feira (23), a procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira expediu a Instrução Normativa PRE/AL nº 03/2018 aos promotores eleitorais, orientando sobre a adoção de providências contra a propagação de notícias falsas nas mídias sociais, ofensas a candidatos e outros crimes eleitorais.

Respeitando a independência funcional dos integrantes do Ministério Público Eleitoral, a instrução orienta que os promotores eleitorais atuem para investigar e coibir a prática de diversas condutas criminosas, dentre elas: a divulgação de fatos sabidamente inverídicos; ações que causem desordem que prejudiquem os trabalhos eleitorais ou que danifiquem, propositalmente, a urna eletrônica; bem como impedir o caixa dois de campanha e a incitação a atentados pessoais por inconformismo político.

A instrução determina que promotores eleitorais devem resguardar a livre manifestação de pensamento e convicções políticas por parte de cidadãos que não violem outros bens jurídicos igualmente tutelados pela ordem constitucional.

Responsabilização 

Os representantes do MP Eleitoral devem ainda promover a responsabilização por ato de propaganda irregular em casos que criem, “artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais”; façam “apologia a preconceitos de raça ou de classes, à guerra ou a processos violentos para subverter o regime [democrático], ordem política e social”; que “provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis”.

E que “incite atentado contra pessoa ou bens”; que “instigue à desobediência coletiva”, que “implique em oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”; ou que “calunie, difame ou injurie quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

No documento, os promotores eleitorais são ainda orientados a assegurar elementos necessários à Procuradoria Regional Eleitoral para que seja possível desencadear a persecução de ilícitos eleitorais, que comprometam a integridade do processo eleitoral.

Exemplifica-se como ilícitos eleitorais: o abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação social, inclusive na internet e redes sociais; a arrecadação ilícita e gasto ilegal de recursos em campanha eleitoral; captação ilícita de sufrágio; a coação eleitoral consistente na prática de atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, e; o execício de conduta vedada por lei aos agentes públicos durante o processo eleitoral.

Confira a íntegra da Instrução Normativa PRE/AL n. 03/2018, de 23/10/2018. (Com informações da Ascom do MPF em Alagoas)

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