Por eleições limpas

MP Eleitoral e TRE preparam cerco a ilegalidades e compra de votos, em Alagoas

Autoridades receberam instruções para fiscalizar propaganda ilegal e corrupção eleitoral

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Reunião com juízes e promotores sobre as eleições em Alagoas. Foto: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e o Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) promoveram a segunda reunião de trabalho com promotores, juízes eleitorais e chefes de cartórios eleitorais na tarde desta sexta-feira (28), na sede da Escola Superior de Magistratura de Alagoas (Esmal). Também participaram do encontro representantes da Polícia Federal.

Em pauta, a procuradora regional eleitoral Raquel Rodrigues Maciel Teixeira repassou instruções normativas aos promotores eleitorais, respeitada a independência funcional, para fiscalização das eleições nas respectivas zonas eleitorais, especialmente no que se refere à fiscalização de propaganda ilegal, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio, sobretudo, na apuração de delitos eleitorais às vésperas e no dia da eleição.

Com a participação de juízes e chefes de cartórios eleitorais objetivou-se esclarecer sobre a atuação ministerial, bem como elucidar dúvidas comuns ao período que antecede ao pleito.

Na ocasião, o MP Eleitoral apresentou a Instrução Normativa PRE/AL nº 01/2018, de 25 de setembro de 2018, aos promotores eleitorais do Estado de Alagoas, para que promovam as necessárias medidas para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”, bem como a distribuição de todo tipo de material impresso que configure propaganda eleitoral irregular, por afronta à legislação.

Na instrução normativa, a procuradora regional eleitoral alerta os promotores para que instruam suas equipes a evitarem formulários/relatórios de fiscalização genéricos ou incompletos, ou que englobem candidatos que não correspondam ao material fotográfico correlato e que orientem as equipes para que as fotografias (elemento de prova de maior importância) dos “santinhos” e qualquer outro tipo de material propagandístico impresso, espalhados em ruas e calçadas, possibilitem, de fato, visualização nítida dos candidatos (as) beneficiados (as) com o ilícito.

Os promotores eleitorais foram orientados ainda a instaurarem Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório Eleitoral constando nome, número e Partido do(a) candidato(a), especificando-se dia, hora e local em que o ilícito foi constatado, bem como estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”, ou de qualquer outra forma de propaganda eleitoral impressa (adesivos, folders, folhetos, cartazes, volantes etc), tudo em acordo com o descrito no formulário/relatório de fiscalização.

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Também na reunião, a procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira informou aos promotores sobre a expedição da Instrução Normativa PRE/AL nº 02/2018, de 25 de setembro de 2018, para que os promotores eleitorais adotem as medidas necessárias para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às seções eleitorais nas Eleições Gerais de 2018 (primeiro e segundo turno, se houver).

A medida visa assegurar os direitos das pessoas com deficiência a participar efetiva e plenamente da vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, assegurados pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Ainda de acordo com a instrução normativa, os promotores são orientados a buscarem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto à possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitido, inclusive, digitar os números na urna, e que fiscalizem o inteiro cumprimento da Resolução TSE n. 23.381/2012, a qual dispõe sobre o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

Por último, o MP Eleitoral informa que os candidatos, partidos e coligações, assim como qualquer eleitor, ao verificar a ocorrência do ilícito eleitoral, tanto poderão encaminhar denúncia via aplicativo PARDAL, Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, como também poderão dirigir-se diretamente à Promotoria ou ao Juiz Eleitoral a fim de que este adote as providências cabíveis, no âmbito do poder de polícia, para fazer cessar imediatamente o ilícito.

Confira a íntegra das instruções normativas: nº 001/2018 e nº 002/2018. (Com informações da Ascom do MPF em Alagoas)

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