Total negligência

MP de Contas quer multar ex-prefeito alagoano por ignorar transição de governo

Prefeito de Santana do Mundaú Arthur Freitas denunciou antecessor Marcelo de Souza

acessibilidade:
Marcelo de Souza Mendonça ex-prefeito de Santana do Mundaú. Foto: Divulgação Facebook

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) apresentou representação contra o ex-prefeito de Santana do Mundaú (AL), Marcelo de Souza Mendonça, por não ter instituído a comissão de transição entre os exercícios de 2016 e 2017. Além do recebimento da representação, o MP de Contas pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) que intime o ex-prefeito para prestar esclarecimentos, exercendo assim o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Diante da infração grave, o MP de Contas pediu também a aplicação de multa em desfavor do ex-prefeito com o intuito não apenas de sancionar diretamente o gestor, mas também com finalidade preventiva, a servir de referência para as ações dos futuros administradores; e ainda a realização de diligências necessárias.

A denúncia da não instituição da Comissão de Transição de Governo em Santana do Mundaú foi feita pelo atual prefeito Arthur Freitas, que acusou seu antecessor de não atender satisfatoriamente às solicitações de acesso aos documentos e dados contábeis do município. Segundo o atual prefeito,  que ao tomar posse em janeiro de 2017, constatou a inexistência dos referidos documentos na sede da prefeitura, o que lhe impossibilitou a realização de prestação de contas ao Tribunal de Contas Estadual e aos demais órgãos de fiscalização a que está submetido.

Segundo o Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, ficou demonstrado que a dificuldade de acesso aos documentos públicos só ocorreu porque o ex-prefeito não atendeu às normativas provenientes da Corte de Contas, tendo como consequência a não adoção de determinados comportamentos e cautelas de natureza obrigatória, o que justifica a aplicação de multa em face da conduta ilícita praticada.

“O caso trazido a conhecimento demonstra total negligência por parte do ex-gestor, vez que omitiu informações de dados públicos quando houve a transição de mandatos, deixando seu sucessor e o próprio município prejudicados, ante o não cumprimento do dever de instituir uma Comissão de Transição de Governo”, ressaltou o Procurador de Contas.

A criação da Comissão de Transição de Governo é uma obrigatoriedade dos chefes do executivo municipal, no último ano de mandato e sua não instituição pode causar sérios prejuízos aos municípios. A negligência afronta a Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Nº003/2016.

De acordo com a Resolução do TCE/AL, as transições de governo devem acontecer de forma a propiciar a continuidade das atividades administrativas e serviços públicos, norteando-se sempre através dos princípios constitucionais do interesse público, impessoalidade, responsabilidade fiscal e transparência, sempre na busca do fortalecimento do sistema democrático.

Após as diligências, os autos devem retornar ao Ministério Público de Contas para parecer final. (Com informações da Ascom do MPC de Alagoas)

Reportar Erro