retrocesso na taturana

MP combaterá decisão que livrou deputados alagoanos da Ficha Limpa

Celyrio Adamastor livrou da Ficha Limpa condenados na Taturana

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Arthur Lira, Cícero Almeida e Cícero Amélio tiveram condenações suspensas por desembargador (Fotos: Divulgação, Davi Soares e TV Cidadã)

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) vai recorrer contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Celyrio Adamastor, que suspendeu os efeitos de condenação decorrente da Operação Taturana, beneficiando com a suspensão da inelegibilidade dos deputados federais Cícero Almeida, o Ciço (PHS-AL) e Arthur Lira (PP-AL); e o ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Alagoas, Cícero Amélio, .

Na decisão, Celyrio Adamastor rediscute e dá razão a alegações preliminares que já haviam sido rejeitadas no julgamento da 3ª Câmara Cível, em 28 de novembro de 2016, e dizem respeito às supostas ausências de citações dos réus Arthur Lira e Cícero Amélio. Esta foi a mesma razão para o desembargador suspender a cassação dos direitos políticos do deputado Cícero Almeida, na decisão datada desta quarta-feira (25) e publicada nesta quinta-feira (26).

Ao conceder o efeito suspensivo da sentença, o desembargador Celyrio Adamastor ressaltou os riscos de “danos irreparáveis ou de difícil reparação” para os réus. E, quanto aos deputados federais, destacou a possibilidade concreta dos recorrentes, a qualquer momento, ser impedido de participar das eleições.

MP vê usurpação de competência (Foto: Márcio Ferreira/Agência Alagoas)O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, vai recorrer ao TJ e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), contra a decisão que suspendeu as condenações pelo órgão colegiado, que fariam os deputados serem enquadrados pela Lei da Ficha Limpa. E lembrou que a questão da citação tinha sido enfrentada e superada e somente poderia ser enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou o STJ.

“Serão dois recursos. Um agravo perante o TJ e uma reclamação constitucional perante o STJ, por conta de usurpação de competência. Acredito que um recurso ou outro vá restabelecer os efeitos da inelegibilidade. O Ministério Público está convicto que a decisão judicial em sede de TJ não poderia suspender os efeitos da inelegibilidade dos condenados. Só o STJ ou o STF é que poderiam efetivamente enfrentar essa questão da inelegibilidade. Reverter a situação vai depender de decisão judicial. Mas o Ministério Público vai continuar lutando muito pela convicção de que todos os réus condenados não têm condições de disputar eleição, por conta da incidência e dos pressupostos da Lei de Ficha Limpa”, disse Alfredo Gaspar, ao Diário do Poder.

Outros réus tiveram recursos admitidos, mas sem efeitos suspensivos.

O deputado Arthur Lira foi procurado pela reportagem para comentar o assunto e respondeu o seguinte: “O meu caso é totalmente justo. Não fiz defesa, por erro processual. Não fui citado Davi. Na época o desembargador Celyrio votou a meu favor. O voto dele foi correto e agora continuou correto”.

Diário do Poder não conseguiu falar com os demais réus.

A CONDENAÇÃO

Desembargador Celyrio suspendeu inelegibilidade (Foto: Caio Loureiro)O julgamento finalizado em 2016 começou em 22 de setembro, apreciando recursos de condenações de 2012 da primeira ação originária da Operação Taturana, deflagrada em dezembro de 2007 para apurar um desvio de R$ 254 milhões dos cofres do Legislativo de Alagoas. Foi adiado e retomado no dia 3 de novembro, quando desembargador Fernando Tourinho retornou ao plenário com seu voto, após pedido de vistas, e rejeitou as preliminares de Arthur Lira, Ciço e Amélio, acompanhando o voto do relator Domingos Lima Neto.

O julgamento havia sido adiado novamente para 28 de novembro, justamente por causa do voto divergente de um dos três integrantes da 3ª Câmara Cível do TJ, o desembargador Celyrio Adamastor, que acolheu alegações da defesa sobre supostas ilegalidades processuais na citação do deputado federal Arthur Lira e para do conselheiro de contas afastado Cícero Amélio; bem como da alegação de prescrição da ilegalidade para Cícero Almeida.

Para dirimir tais dúvidas, foram convocados o desembargador Paulo Lima e a desembargadora Elisabeth Carvalho, como manda o novo Código de Processo Civil (CPC), em casos em que não há unanimidade no julgamento de recursos.

E a continuidade do julgamento confirmou a condenação dos dois deputados federais, Cícero Almeida e Arthur Lira, bem como de Cícero Amélio. Além de confirmar as sentenças para o deputado federal Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT); os ex-deputados estaduais Manoel Gomes de Barros Filho, o Nelito; José Adalberto Cavalcante Silva; Maria José Pereira Viana; e o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB); e o deputado estadual João Beltrão Siqueira (PRTB), além do Banco Rural.

Veja as penas suspensas para os beneficiados pela decisão do desembargador Celyrio Adamastor:

Deputado federal Arthur Lira (PP-AL):

Condenado por atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena:

– Ressarcimento ao erário de R$182.830,22 atualizados com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

Ex-deputado e conselheiro afastado Cícero Amélio da Silva

Condenado por atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena:

– Ressarcimento ao erário de R$357.154,17, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

Deputado Cícero Almeida (PHS-AL)

Condenado por atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena:

– Ressarcimento ao erário de R$195.575,54, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

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