Proteção à infância

LDO de Maceió veta remanejamento de verbas da infância e juventude para outras ações

MP de Alagoas exalta avanço inédito da gestão de Rui Palmeira para crianças e adolescentes

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Prefeito Rui Palmeira ao reinaugurar a Escola Pompeu Sarmento. Foto: Marco Antônio/Secom Maceió

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) comemorou nesta terça-feira (23) o avanço inédito das políticas públicas para crianças e adolescentes de Maceió (AL), contidas no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Maceió (LDO) para o ano de 2019, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município. As medidas consideradas uma importante vitória para a infância e juventude garante ações prioritárias para crianças e adolescentes e impede seu remanejamento para outras áreas.

A conquista é resultado da mobilização feita pelo MP de Alagoas e por outras instituições da rede de atendimento ligada a esta política pública. Em seu artigo 24, a LDO aprovada na semana passada garante que o Poder Executivo deverá apresentar um relatório sobre o orçamento a ser destinado à criança e ao adolescente, com o objetivo de “favorecer a transparência, a fiscalização e o controle social”. Isso significa dizer que tal documento deverá conter a soma dos gastos exclusivamente utilizados nas ações e nos programas direcionados à Política da Criança e Adolescente.

A LDO também estabelece que “será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância, à adolescência e ao jovem no Município, conforme disposto no art. 227, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 4, da Lei Federal nº 8.069/90″, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para a promotora de justiça Alexandra Beurlen, titular da 11ª Promotoria de Justiça da Capital, uma das maiores conquistas da futura LDO 2019 será a proibição de se remanejar as verbas destinadas à quaisquer ações para crianças e adolescentes, que consta no inciso 3, do artigo 43-A da lei que define metas e prioridades da administração pública.

“É muito difícil mudar hábitos, de qualquer natureza. No entanto, com o entendimento do que é melhor para as crianças e adolescentes de nosso município, tanto o prefeito como a Câmara de Vereadores fizeram questão de modificar o projeto inicialmente apresentado da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Defender a transparência e os direitos do público infanto-juvenil é interesse de todos. E não remanejar os recursos destinados a ele foi uma conquista importantíssima. Isso assegura a prioridade que o tema requer”, defendeu a promotora.

A promotora de justiça Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal considerou que o prefeito Rui Palmeira (PSDB) e os vereadores, além de reconhecer os direitos da criança e do adolescente, fizeram com que o município inovasse na inserção orçamentária de tais direitos, “numa atuação transparente e de responsabilidade com os recursos públicos”.

O Projeto de Lei ainda prevê que o relatório do orçamento da criança e adolescente deve, num prazo de 90 dias, ser tornado público pela Prefeitura de Maceió. E essa norma ainda deverá fazer parte do eixo dos programas de desenvolvimento social previstos no Plano Plurianual (PPA) do município de Maceió.

A luta por destinação específica de recursos para essa área foi comandada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas em parceria com outras instituições que integram a Rede Municipal da Infância e Juventude, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Trabalho e do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Alagoas (Fetipat). Em agosto último, na audiência pública para discutir a LDO, tanto o MPE/AL quanto representantes dos demais órgãos estiveram presentes para cobrar tal prioridade.

Para o próximo ano, a LDO estima despesa e receita na ordem de mais de R$2,5 bilhões. (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)

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