'Foi Cármen Lúcia'

Justiça diz que Renan “desvirtua realidade” dizendo que repactuou dívida de Alagoas

Liminar manda suspender propaganda de Renan que pode levar eleitor a erro

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Propaganda eleitoral de Renan suspensa pelo TRE de Alagoas

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Maria Valéria Lins Calheiros, determinou na tarde desta segunda (10) a suspensão de uma peça propaganda eleitoral do candidato a senador Renan Calheiros (MDB), veiculada na noite da última sexta (7). A decisão afirma que, na publicidade, de forma desvirtuada da realidade, o candidato atribui a si mesmo o mérito pela repactuação da dívida pública do Estado, que resultou na ampliação da capacidade de investimentos do Estado governado pelo seu herdeiro político, Renan Filho (MDB).

O motivo da suspensão determinada em caráter liminar é o fato de a publicidade de campanha do senador Renan afirmar que foi ele quem ampliou prazo da dívida pública de Alagoas de 15 para 30 anos, com carência de 10 meses. Mas a decisão ressalta que, na realidade, o benefício foi obtido através de uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspensão do programa foi obtida a pedido do candidato a senador do PSDB, o deputado estadual Rodrigo Cunha, que juntou aos autos diversas notícias dando conta que a negociação da dívida do Estado possuía ação judicial em curso no STF, desde 2012, e foi definida por decisão da ministra Cármen Lúcia.

“Observo que a mesma [publicidade], de fato, transmite ao eleitor a ideia de que o candidato Renan Calheiros, sozinho, elevou o prazo [da dívida] conseguiu carência de 10 meses, quando na verdade o parcelamento emanou de decisão do STF. Registre-se que a propaganda trata de tema relevante e as matérias jornalísticas juntadas aos autos comprovam que a questão da dívida teve decisão importante da lavra da Ministra Cármen Lúcia, o que foi amplamente noticiado em toda imprensa.
Assim, a representação em apreço, pelo menos liminarmente, tem cunho eminentemente
inibitório, ou seja, visa impedir a realização de propaganda eleitoral que divulgue indevidamente ao
eleitorado informações desvirtuadas da realidade, com possibilidade de confundir o eleitor e levá-lo a erro”, diz a desembargadora, ao conceder a liminar.

Renan está sujeito a pagar multa de R$ 5 mil por veiculação, se voltar a reproduzir a propaganda, em descumprimento à decisão. Até a divulgação desta notícia, o programa com a informação desvirtuada continuava disponível nas redes sociais do candidato. Outras peças da propaganda do também falam da atuação de Renan na renegociação da dívida.

A representação tramita sob o nº 0600684-80.2018.6.02.0000, no TRE de Alagoas.

O Diário do Poder fez contato com a assessoria de imprensa de Renan Calheiros, que não respondeu até a publicação desta notícia.

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