TJ ADIA JULGAMENTO

Juiz quer mais oito anos de prisão para ex-prefeito alagoano

Toninho Lins acumula mais de 33 anos de condenações por crimes em Rio Largo

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Toninho Lins cumpre pena no sistema prisional alagoano (Foto: Cortesia internauta)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) iniciou nesta terça-feira (5) mais um julgamento de crimes atribuídos ao ex-prefeito de Rio Largo (AL), Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins (PSB). Mas o julgamento foi suspenso após o relator, o juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, apresentar seu voto para condenar o réu a uma pena de mais de oito anos de prisão, além de multas, pelos crimes de falsificação de documentos particulares, falsificação ideológica, uso de documentos falsos e fraude em duas licitações para compra de material de construção.

O julgamento da ação penal contra Antônio Lins foi suspenso pelo pedido de vista do desembargador Klever Rêgo Loureiro. E o desembargador Fábio Bittencourt adiantou seu voto acompanhando o relator. Enquanto o desembargador Tutmés Airan votou pela anulação do processo.

O relator Maurílio Ferraz votou para condenar o réu a 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, e mais 2 anos e 7 meses de detenção.

Em 2012, o Ministério Público Estadual (MP/AL) havia denunciado o ex-prefeito de Rio Largo por fraude em licitação, falsidade documental e ideológica, desvio de recursos públicos e formação de quadrilha. Mas o relator não votou pela condenação pelos crimes denunciados de apropriação de bens públicos e formação de quadrilha.

Toninho Lins já tem duas condenações a mais de 33 anos de prisão, já sentenciadas pelo TJ de Alagoas em ações penais anteriores. E está inelegível por cinco anos, proibido de exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação.

O ex-prefeito ficou foragido por dois meses e foi preso em Recife (PE), pela Polícia Federal (PF), em 23 de abril. Sua prisão foi determinada por Maurílio Ferraz, para que iniciasse o cumprimento da pena de 16 anos e dois meses de outra condenação, de setembro de 2016, pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa.

No dia 8 de maio, o Pleno do TJAL confirmou outra condenação do político a 17 anos e quatro dias de prisão, pelos crimes de desvio de bens públicos, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em licitação. Cada crime foi cometido três vezes, segundo o voto do relator, o juiz convocado Maurílio Ferraz a respeito a três licitações.

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