Bandeira, só do Brasil

Juiz eleitoral recomenda que não haja campanha no desfile 7 de setembro, em Maceió

Fiscal da propaganda orientou partidos a não tornar a parada cívica um ato eleitoral

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Desfile do Sete de Setembro em Maceió. Foto: Márcio Ferreira/Agência Alagoas

O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Nelson Tenório de Oliveira Neto, responsável pelos atos de fiscalização do exercício da propaganda eleitoral e do poder de polícia em Maceió (AL), expediu uma recomendação administrativa a candidatos, partidos políticos e coligações orientando que, ao longo do percurso e no período de duração do desfile cívico do dia 07 de setembro, não sejam realizadas nenhuma das modalidades de propaganda eleitoral, na orla da Praia da Avenida.

“Nossa orientação é que não ocorra, especialmente, a distribuição de santinhos, panfletos ou utilização de bandeiras, uma vez que não é permitida propaganda eleitoral em bens de uso comum. E, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e, nesta situação especial, o local destinado ao desfile cívico da Independência”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com a recomendação administrativa do juiz eleitoral, apenas serão toleradas manifestações individuais do cidadão/eleitor, sendo vedada a aglomeração de pessoas com adesivos, fotos ou nomes de candidatos, e muito menos que estejam vestidos com camisas de partidos ou coligações, sob pena de caracterizar propaganda irregular.

Concluindo o documento, o magistrado destaca que “o não cumprimento da recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis para fazer cessar a ilegalidade, podendo, ainda, acarretar nas penalidades legais previstas na propaganda irregular”. (Com informações da Ascom do TRE)

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