Gestão do Judiciário

Humberto Martins diz a corregedores que Justiça avançou com criação do CNJ

Para corregedor Nacional, padronizar serviços deve ser o objetivo principal das corregedorias

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Humberto Martins é corregedor nacional de Justiça. Foto: Glaucio Dettmar/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que muitos fatores críticos ao funcionamento do Poder Judiciário estão ligados a aspectos relativos à gestão e, a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, há 13 anos, e da implementação da sua política administrativa de gestão unificadora, há promissoras evidências de incremento na atuação do Judiciário como um todo, embora ainda passível de melhoras em diversos setores. A  declaração foi feita durante palestra proferida no 79º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil, na noite desta quinta-feira (18), em Natal (RN).

Na apresentação, cujo tema foi As Corregedorias de Justiça como Instrumento de Gestão do Poder Judiciário, Humberto Martins destacou que o CNJ possibilitou que fosse desenvolvido um planejamento estratégico do Judiciário nas suas diversas instâncias, e o estabelecimento de metas aos tribunais, aos magistrados e aos serviços notariais e de registro.

Buscar uma padronização dos serviços prestados pelo Judiciário, segundo o corregedor, deve ser o objetivo principal a ser perseguido pelas corregedorias.

“Muitas vezes, observamos unidades judiciárias vinculadas a um mesmo segmento da Justiça, até mesmo unidades de uma mesma comarca, com desempenhos deficientes entre si. São coisas dessa natureza que devemos superar, pois geram diretamente consequências negativas para a administração do Judiciário. O cidadão comum não entende, com razão, como um setor funciona bem e outro, bem próximo, é deficiente”, disse o ministro.

O poder decisório de gestão, ainda de acordo com o corregedor, deve estar subordinado uniformemente, e especialmente compromissado com a estratégia de ação administrativa comum para todo o Judiciário, que é de competência do CNJ, mediante a elaboração de dados consolidados e indicadores acerca da atuação do Judiciário em todo o território nacional.

Provimento 75

Martins também falou da importância de um aprimoramento constante desse sistema de controle e citou, como exemplo, o Provimento 75, editado em setembro de 2018, já sob sua gestão, que determinou que todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus e de Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão ser dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real.

A medida, segundo o corregedor, além de otimizar os custos na realização das atividades jurisdicionais e das diversas atividades correicionais, possibilita que a Corregedoria Nacional de Justiça possa entrar em contato com o magistrado no exercício de sua unidade, por meio da chamada em videoconferência.

“Na gestão desses indicadores, cabe à Corregedoria Nacional e às Corregedorias locais o controle dos resultados, no aspecto da eficiência, na difusão de boas práticas, no acompanhamento simultâneo da atuação dos magistrados e servidores, além das serventias extrajudiciais, com medidas corretivas que se fizerem necessárias, impedindo a má utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis”, defendeu o corregedor.

“O Provimento n. 75/2018 do CNJ institui um novo marco de modernização e eficiência na gestão das Corregedorias locais, sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o ministro.

Provimento 71

O provimento 71, de 13 de junho de 2018, editado na gestão do ministro João Otávio de Noronha, também foi citado pelo corregedor durante a conferência. O normativo dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais e foi contestado em mandado de segurança julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao citar a decisão que indeferiu a liminar, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, o ministro disse que o “provimento veio apenas reiterar aos magistrados o dever de observância de comandos há muito estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura, que deve servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça”.

Segundo ele, “ o magistrado deve ter uma atuação politicamente isenta, mesmo com suas convicções pessoais, até porque sua figura particular se confunde com a pública. O cidadão comum não dissocia a pessoa do magistrado da pessoa comum que está a exercer a toga, de modo que a inobservância de referidos ordenamentos basilares legitima a apuração de conduta ofensiva por parte de julgador”.

Diálogo

A busca pelo diálogo, defendida pelo ministro corregedor desde o seu discurso de posse, também foi lembrada na palestra, ao destacar o papel das corregedorias como importantes interlocutoras entre o CNJ e os magistrados na busca de uma gestão uniformizada.

“Esse é e será nosso compromisso à frente da Corregedoria Nacional de Justiça e é o que espero de todas as demais Corregedorias nos seus atos de gestão, como tenho dito: com sabedoria, prudência e muita dedicação, buscando o diálogo com a magistratura nacional, valorizando sempre a atuação dos magistrados, que desempenham papel relevante para o exercício da democracia e o alcance da paz social tão desejada pela sociedade brasileira. Judiciário forte, cidadania respeitada “, finalizou. (Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça)

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