Crime de peculato

Ex-presidente do TCE de Alagoas é denunciado ao STJ por empregar sobrinha como ‘fantasma’

MPF pede ressarcimento de R$ 76,5 mil, e o afastamento e perda do cargo vitalício de Cícero Amélio

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ontem (16) à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nova denúncia contra o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Cícero Amélio da Silva. Condenado em 2019 por crimes de falsidade ideológica e prevaricação, que beneficiaram um prefeito em 2014, o conselheiro foi denunciado por ter nomeado como servidora fantasma a sua sobrinha por afinidade, Marianna Alves de Albuquerque, quando presidia a Corte de Contas. Tio e sobrinha foram denunciados por prática de crime de peculato.

A denúncia pede o imediato afastamento do conselheiro (já afastado pelo STJ desde 2016) e, em hipótese de condenação, a decretação da perda de seu cargo público vitalício que ainda lhe rende salário mensal bruto de R$ 44.410,06 e líquido de R$ 26.614,36.

O MPF ainda requer o ressarcimento no valor de R$ 76,5 mil, devidamente corrigido, equivalente à remuneração desviada, e de pagamento de indenização por danos morais coletivos, no total de seis subsídios brutos, no caso de Cícero Amélio, e de três remunerações brutas para Marianna.

No documento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo relata que Marianna recebeu remuneração relativa ao cargo de assessor de conselheiro, Padrão AC, no período de maio de 2013 a janeiro de 2015, sem jamais ter dado dar expediente.

Conforme informações do próprio TCE de Alagoas, não há registros de acesso no sistema informatizado do Tribunal (sistema SIM), bem como não há cadastro de usuário de computador em nome de Marianna, pois, “conforme tela de pesquisa de usuários de computadores, não há nenhum usuário cadastrado com o nome pesquisado”.

Em vez de comparecer ao órgão, Marianna trabalhava em clínicas de fisioterapia em Maceió, o que, dada a incompatibilidade de horários, impedia o exercício efetivo das atividades para a qual fora nomeada. Segundo pesquisa no cadastro nacional de informações sociais (Cnis), Marianna trabalhou na Associação Pestalozzi de Maceió, de 10 de março de 2014 até 2018, ou seja, no mesmo período em que estava vinculada ao TCE/AL.

“Além disso, ao tempo da ocupação, Marianna teria dado à luz uma criança, não requerendo licença-maternidade para não deixar vestígios da prática criminosa”, acrescentou a subprocuradora-geral.

Explicações contraditórias

Ao ser ouvida no curso das investigações, a sobrinha de Cícero Amélio não apresentou explicações plausíveis sobre o fato de não ter protocolado pedido de licença-maternidade – limitando-se a informar que “não sabia como pedir licença-maternidade” – e apresentou versões contraditórias a respeito da natureza de suas atividades no Tribunal de Contas.

Disse ter ocupado cargo em comissão no cerimonial do TCE de Alagoas, ao que o próprio órgão informou inexistir tal setor – segundo relatos colhidos, as atividades de cerimonial eram informais e ficavam a cargo de servidores que trabalhavam na presidência da casa.

Marianna sustentou ainda que “trabalhava todas as tardes de segunda a sexta, das 14h às 17h”. Ocorre que, segundo a pessoa responsável, à época, pelas atividades de cerimonial no Tribunal de Contas, “o horário de expediente era pela manhã”, não tendo expediente no período vespertino. Em seu segundo depoimento, a própria Marianna contradiz sua primeira versão, ao atestar que “nunca cumpriu expediente”, trabalhando apenas em eventos do TCE/AL.

De acordo com a denúncia, todo o desvio, entretanto, só foi possível graças à participação do ex-presidente do TCE, que, por meio de ato administrativo, nomeou parente para figurar como servidora fantasma. O conselheiro chegou a ser intimado a prestar depoimento, mas não se apresentou à polícia, sendo, sua ausência injustificada, interpretada como o exercício do direito de manter-se em silêncio.

“Cícero Amélio da Silva, no exercício do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, de maneira livre e voluntária, em conluio com sua sobrinha Marianna Alves de Albuquerque Cavalcante, a nomeou […] com único e exclusivo fim de desviar, mês a mês, recursos públicos de que tinha a posse em razão do cargo (valores referentes à remuneração de Marianna), em proveito da própria Marianna, que, por sua vez, não exerceu as atividades do cargo para o qual fora nomeada”, finaliza Lindôra Araújo, na denúncia.

Conselheiro de Contas Cícero Amélio quando presidiu o TCE de Alagoas. Foto: Reprodução TV Cidadã

Rastro de denúncias

Em 06 de fevereiro de 2019, a Corte Especial do STJ condenou Cícero Amélio da Silva pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, cometidos em 2014. Além da perda de seu cargo vitalício, o ex-presidente do TCE foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão em regime semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, mais pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo.

A conclusão da Ação Penal nº 830/DF também condenou o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. O ex-gestor favorecido por Cícero Amélio pegou pena de um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, também substituída por serviços comunitários, e 20 dias-multa.

O conselheiro está afastado do cargo desde agosto de 2016, quando o STJ o tornou réu na ação penal da qual já foi condenado. Mas inda consta na folha e na composição do TCE de Alagoas, divulgada no site da instituição.

Ex-deputado estadual, Cícero Amélio foi alvo da Operação Taturana deflagrada pela Polícia Federal em 2007, e denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) como um dos beneficiários do esquema que desviou R$ 254 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). E com base no mesmo caso de falsidade e prevaricação que provocou a ação penal no STJ, o conselheiro afastado também foi alvo de pedido do MP para que a Justiça de Alagoas determinasse a perda de seu cargo, em fevereiro de 2017.

Em maio de 2017, o MP ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, denunciando Cícero Amélio por empregar a irmã, o cunhado e a sobrinha, quando presidia a Corte de Contas. A representação na esfera civil foi feita em conjunto pelo conselheiro Anselmo Brito e pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).

Amélio ainda teve anulada, em novembro de 2017, sua nomeação para o cargo vitalício de conselheiro de contas, por decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. Os desembargadores federais entenderam que a Assembleia usurpou a vaga reservada ao Executivo, ao indicar o ex-deputado estadual para o cargo vitalício na Corte de Contas, em 2008.

Em novembro de 2016, Amélio foi condenado por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública, em decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, no processo decorrente da Operação Taturana. A pena também determinou que ele devolva aos cofres da ALE R$357.154,17, com juros e correção monetária, relativo a um empréstimo fraudulento com aval e recursos da Assembleia. (Com informações da Secom da PGR)

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