Perturbação do sossego

Escolas terão atividades recreativas com som apreendido pelo MP de Alagoas

Transação penal é incentivada em projeto contra casos de perturbação do sossego

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Crianças e adolescentes de escolas públicas do município de São Miguel dos Milagres, no Litoral Norte de Alagoas, serão beneficiados com atividades recreativas graças a uma aparelhagem de som apreendida por perturbação do sossego e destinada à Secretaria de Educação da cidade. A transação penal junto ao Judiciário ocorreu ontem (15), por iniciativa do projeto “MP conectado com você: perturbar o sossego alheio é escolha sua”, do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), em parceria com as forças estaduais de segurança.

A medida proposta pelo promotor de justiça Ary Lages, como alternativa ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil, extinguiu o processo ao propor a doação dos equipamentos. E foi a primeira transação penal formalizada após o início do projeto lançado no início deste mês com o objetivo de combater a poluição sonora e a perturbação da tranquilidade da população nos 102 municípios alagoanos.

O promotor afirmou que o caso em questão envolveu o cidadão identificado como Douglas Jonas dos Santos, que teria ligado um aparelho de som, em sua residência, numa altura que passou a incomodar, de forma bastante considerável, a vizinhança.

“A Central Integrada de Segurança Pública (Cisp) recebeu ligações que reclamavam do barulho provocado pelo senhor Douglas. A Polícia Militar foi até lá e recomendou a diminuição do volume. E isso foi feito enquanto a guarnição estava no local, porém, quando a viatura foi embora, o barulho voltou. Diante disso, os PMs voltaram à casa do infrator e conduziram ele e os aparelhos à delegacia para a lavratura do flagrante”, explicou o representante do MP de Alagoas.

Campanha do MP já apreendeu vários equipamentos por perturbar sossego, em Alagoas. Foto: Ascom MP de Alagoas

A transação penal

Douglas Jonas dos Santos foi indiciado pela contravenção penal de perturbação do sossego alheio, após a confecção de um termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Diante disso, o Ministério Público fez a propositura ao Poder Judiciário para a suspensão condicional do processo, sugerindo o instrumento da transação penal para dar fim ao caso, o que foi aceito por todas as partes envolvidas.

Ary Lages sugeriu que os equipamentos apreendidos, uma caixa de som com dois auto falantes e uma tampa de mala de veículo com mais dois auto falantes, fossem destinados à Secretaria Municipal de Educação.

“Na verdade, propusemos duas alternativas à transação penal: o pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil ou a doação de todo o material apreendido à Secretaria de Educação, de modo que os alunos da rede pública pudessem ser beneficiados com atividades recreativas em horários alternativos às aulas. E foi essa a segunda opção escolhida. Certamente tais equipamentos vão servir para ações importantes a serem desenvolvidas junto a comunidade escolar”, reforçou o promotor de justiça.

O Município tem 10 dias para ir ao Cisp fazer a retirada dos aparelhos.

E, em paralelo aos trâmites judiciais envolvendo casos semelhantes, as operações de fiscalização continuam ocorrendo na capital e no interior. Nos dois últimos finais de semana, o trabalho resultou na apreensão de 17 aparelhos de som, além da distribuição de panfletos, adesivos e cartazes nos locais abordados.

O crime e a contravenção

A poluição sonora está prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998): “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. O ilícito prevê pena de reclusão (condenação mais severa) de 1 a 4 anos, e multa.

Já a pertubação do sossego alheio está dentro do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Ele diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, acarreta em “prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa”.

O “Ministério Público conectado com você: pertubação do sossego alheio é escolha sua” é um projeto de iniciativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) e conta com o apoio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Integram o projeto o promotor de justiça José Antônio Malta Marques, diretor do Caop e coordenador da campanha, os promotores Jorge Dórea, Mirya Tavares Ferro e Adriano Jorge Correia, que comandam, respectivamente, os Núcleos do Meio Ambiente, de Combate à Criminalidade e de Perícias, além dos promotores naturais que, por adesão, levarem o projeto para os seus municípios.

Já aderiram à campanha os promotores de justiça Ricardo Libório, Ary Lages, Leonardo Novaes, Lídia Malta, Givaldo Lessa, José Carlos Castro, Ubirajara Ramos, Ariadne Dantas e Ivaldo da Silva. (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)

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