De shoppings a igrejas

Emergência em Alagoas fecha comércio, bares, restaurantes e suspende transporte por 10 dias

Medida não afeta supermercados, farmácias e serviços de atendimento em saúde

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O Governo de Alagoas decretou, nesta sexta-feira (20), situação de emergência no estado e intensifica as medidas para a contenção e o enfrentamento ao coronavírus. As medidas anunciadas pelo governador Renan Filho (MDB), ao lado do prefeito da capital Rui Palmeira (sem partido), determinam que, a partir deste sábado (21) todas as pessoas que estiverem com sintomas de gripe deverão ficar em casa durante 14 dias. E ainda suspende, por 10 dias, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares.

O prefeito de Maceió também publicou decreto que suspende por 15 dias prorrogáveis, toda atividade comercial nas orlas marítima e lagunar da capital alagoana, incluindo os ambulantes. A exceção é para estabelecimentos ligados ao abastecimento alimentar, como o Centro Pesqueiro, balanças de pescados e similares.

O decreto municipal determina ainda que praias, lagoas e rios apenas podem ser frequentadas para a prática de atividades físicas individuais, como caminhadas e corridas. E os praticantes devem respeitar a distância mínima de um metro entre pessoas.

O funcionamento de shoppings centers, galerias comerciais e estabelecimentos similares também foi suspenso pelo decreto estadual, com exceção de supermercados, farmácias e estabelecimentos que prestem serviços de saúde.

A medida serve também para feiras e exposições e a indústria, com exceção daquelas do ramo farmacêutico, químico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.

Também deverão permanecer fechados para o público lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada. Eles poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, ficando vedada a presença de clientes nos estabelecimentos.

Deverão ser fechados ao público igrejas, templos religiosos, museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e congêneres.

O decreto estabelece, também, a suspensão da frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscinas públicas ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas. Fica suspensa, ainda, a operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, assim como o serviço de trens urbanos.

Governador de Alagoas Renan Filho e o prefeito de Maceió Rui Palmeira. Foto: Márcio Ferreira/Agência Alagoas

Rigor e apoio da população

O município e o estado prometeram punir estabelecimentos que desrespeitarem as medidas, inclusive, com a cassação de autorizações para o funcionamento. Para o prefeito Rui Palmeira, o momento exige estas medidas restritivas, mas que para elas sejam efetivas é necessário a contribuição de todos.

“As medidas são mais restritivas em relação ao convívio social, mas importantes para diminuir a proliferação do vírus em nossa cidade e em nosso Estado. Neste momento, contamos com a contribuição de cada cidadão. Pedimos para que cumpram seu papel, que se cuidem e cuidem das pessoas que estão ao seu redor”, destacou.

“Quero reforçar aos alagoanos que todas essas medidas têm como objetivo único a proteção da população. Enfrentaremos juntos esse grande desafio! O decreto é o instrumento legal para transmitir a todos o apelo que está sendo feito em todo o mundo: fiquem em casa, evitem o contágio; protejam os idosos, que são mais vulneráveis; lavem as mãos sempre que for possível; e sigam as orientações das autoridades sanitárias”, enfatizou o governador Renan Filho.

A prefeitura publicou uma foto em que garis fazem um apelo para que a população fique em casa. E orienta a população a acondicionar luvas, máscaras e lenços umedecidos, lenços descartáveis ou papéis com secreção em um saco separado do lixo comum, amarrar bem antes de descartar e, se possível, identificar como lixo com risco de contaminação.

Exceções

Além de supermercados, farmácias e estabelecimento que prestem serviços de saúde, não serão afetados pelo decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicações, estabelecimentos médicos, odontológicos para emergências, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação. E ainda distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e supermercados/congêneres.

Durante a suspensão das atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativos. É proibido, entretanto, o atendimento presencial de clientes nas dependências do negócio.

Serviços públicos

Fica decretado também ponto facultativo para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual até o dia 27 de março. Serão mantidos, entretanto, os serviços de fornecimento de água e aqueles prestados pelas secretarias de Saúde, Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Perícia Oficial e da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal).

Durante a vigência do decreto, todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, regular ou alternativo, proveniente de estados onde já foi decretada situação de emergência por causa do novo coronavírus, deverá passar por inspeção da Polícia Rodoviária Estadual, quando da entrada em território alagoano. O objetivo é verificar a presença de passageiros com sintomas da Covid-19.

Na capital, o prefeito Rui Palmeira determinou a suspensão, a partir da próxima segunda-feira (23), do atendimento presencial ao público em todos os órgãos municipais por sete dias prorrogáveis. Durante este período, as demandas serão atendidas pelos canais de comunicação de cada secretaria. Mais informações podem ser encontradas no http://www.maceio.al.gov.br/coronavirus/.

Veja aqui o decreto estadual.

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