Desembargadora suspende greve de professores de São José da Tapera
Elisabeth Carvalho fixou em R$ 3 mil multa a sindicato, em caso de descumprimento da decisão
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou que os servidores da Educação do município de São José da Tapera, devem retornar imediatamente ao trabalho, encerrando a greve iniciada em 12 de junho.
A liminar favorável ao município prevê multa de R$ 3 mil a ser arcada pelo sindicato, em caso de descumprimento da decisão.
A greve foi deflagrada em razão da ausência de reposição salarial nos anos de 2017 e 2018. E o município alegou que o movimento é ilegal, porque o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), do Núcleo de São José da Tapera, não especificou o percentual mínimo do serviço que seria prestado à população durante a paralisação.
E Elisabeth Carvalho destacou em sua decisão que manter um efetivo mínimo em atividade tem como objetivo preservar os interesses da população diretamente afetada.
“A despeito da observância da comunicação com antecedência mínima de 72h, não houve qualquer menção à manutenção de um percentual mínimo para os serviços educacionais em questão. A não realização das aulas na rede municipal acarretará atraso no calendário escolar, prejudicando o aprendizado e a educação da edilidade”, ressaltou a decisão da desembargadora, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (6).
O processo tramita sob o número 0800112-35.2018.8.02.9002 (Com informações da Dicom TJAL)