AÇÃO PADRONIZADA

Corregedoria orienta sobre propaganda e poder de polícia nas eleições de Alagoas

Provimento orienta juízes, promotores eleitorais e chefes de cartórios e prega padronização das condutas

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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Foto Cau Rodrigues/G1

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) publicou nesta quarta-feira (4) um provimento que orienta, no âmbito das Zonas Eleitorais de Alagoas, sobre os atos de fiscalização do exercício da propaganda eleitoral e do poder de polícia nas Eleições deste ano.

O documento direcionado aos juízes, promotores eleitorais e chefes de cartórios considera a necessidade de padronização das condutas focando sempre na legalidade, impessoalidade e eficiência das ações. E tem como base a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), nº 15.900/18, que trata da fiscalização da propaganda.

“Este provimento é importante por orientar como magistrados, promotores e servidores da Justiça Eleitoral devem proceder desde já, especialmente no combate às propagandas e condutas irregulares, e, posteriormente, no período eleitoral, fiscalizando, combatendo e processando a demanda que chega aos cartórios eleitorais”, enfatizou o corregedor regional eleitoral de Alagoas, Pedro Mendonça.

Poder de polícia

Na publicação estabelece que o poder de polícia sobre o exercício da propaganda eleitoral no curso do processo eleitoral relativo às Eleições 2018, em Alagoas, será de competência dos juízes eleitorais. Em Maceió e Arapiraca, municípios que possuem mais de uma Zona Eleitoral, a normatização do juiz responsável será feita pela Presidência do TRE de Alagoas.

Entre as atividades relacionadas ao poder de polícia, destaca-se a preservação do processo legal e das garantias que lhe são correspondentes, a intolerância a atos que constituam qualquer forma de censura prévia a condutas de manifestação a título de propaganda política e a atuação, mediante atos que, de forma preventiva ou repressiva, promovam o cabível enquadramento das práticas tidas como ilegais, sem descuidar da aplicação e execução das penalidades, quando cabíveis.

Servidores como fiscais de propaganda

Desembargador Pedro Augusto de Mendonça. Foto: Dicom TJAL

Ainda de acordo com o provimento da CRE, os juízes eleitorais deverão designar, por meio de atos específicos e com ampla publicidade, os servidores lotados nos cartórios eleitorais que exercerão a atribuição de fiscal de propaganda. Sempre que possível, a Corregedoria orienta pela designação de, no mínimo, dois servidores.

O corregedor regional eleitoral explica que, “em Maceió e Arapiraca, municípios com mais de uma Zona Eleitoral, pode ser criada uma força-tarefa, composta por servidores lotados na Zona Eleitoral responsável pela propaganda e por outros que integram os demais cartórios da localidade. O importante é que estaremos sempre atentos às ações e em contato direto com as forças policiais”.

Caberá ao cartório eleitoral o processamento das notícias de irregularidades relativas à propaganda política, desde que acompanhadas de elementos mínimos de comprovação. Sempre que a denúncia for verbal, deverá ser reduzida a termo sempre que existam elementos que comprovem as alegações. Não será admitido o processamento de irregularidades noticiadas por telefone.

Aplicativo Pardal deve ser checado diariamente

Outro modo que as denúncias podem chegar à Justiça Eleitoral é através do aplicativo Pardal, importante ferramenta utilizada em 2016 no combate aos crimes eleitorais. O provimento determina que os servidores do cartório eleitoral devem acessar e acompanhar o sistema, rigorosamente, uma vez por dia, e que as denúncias recebidas devem ser encaminhadas ao juiz eleitoral no prazo máximo de 24 horas.

O provimento orienta ainda sobre as condutas que devem ser aplicadas para a notificação e posterior retirada ou regularização de propagandas irregulares. “As provocações que digam respeito aos aspectos relacionados à higiene e à estética urbana terão prioridade de tramitação e constatação, sempre mediante diligente atuação dos servidores”, explicou, ainda, o desembargador Pedro Mendonça. (Com informações da Ascom do TRE)

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