Cartórios devolverão metade de valor de registro de primeiro imóvel, em Alagoas
A pedido do MP, CNJ reconhece que quem registrou 1º imóvel após 17 de fevereiro de 2016 tem direito a 50% do custo
A pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que consumidores alagoanos que registraram seu primeiro imóvel depois de 17 de fevereiro de 2016 em cartórios alagoanos terão direito a restituir 50% do valor pago por emolumentos.
A decisão acontece depois de o MP de Alagoas ter contestado dois provimentos da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas (CGJ/AL), sem obter decisão favorável. A conselheira Daldice Santana, determinou, no último dia 5, que fosse dado efeito retroativo ao Provimento nº 13/17.
Para a conselheira, não se sustentam os argumentos apresentados pelos cartórios à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para que a regra não fosse aplicada de forma a retroagir, com base na teoria do “fato consumado, boa fé objetiva e nos princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade”.
“Vigora, no sistema jurídico pátrio, como regra, a teoria da nulidade, segundo a qual o ato nulo tem sua validade abalada ‘ab initio’, ou seja, considera-se que o ato já nasceu viciado e, portanto, impassível de gerar efeitos válidos”, explicou Daldice Santana.
A conselheira também explicou que sobrepor os interesses financeiros das serventias extrajudiciais à proteção do direito fundamental à moradia, garantido na Constituição Federal de 1988, também “vai de encontro ao microssistema jurídico próprio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)”.
“Se, de um lado, é certo que a legítima confiança depositada nos atos administrativos pelos delegatários de serviços notariais e de registro é merecedora de tutela, de outro, soa de todo desarrazoado que a população tenha de arcar com o ônus do ato administrativo ilegal”, destacou a conselheira do CNJ.
Em março de 2017, a CGJ reconheceu a ilegalidade e a nulidade absoluta, sem efeitos retroativos, do provimento que havia suspendido, em 2016, o nº 4/16, a concessão de descontos de 50% nos emolumentos devidos pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH.
O pedido
O Ministério Público de Alagoas requereu ao CNJ que aquela norma não somente passasse a aplicar o desconto a partir de 21 de março de 2017, mas que o benefício fosse aplicado, de forma retroativa, desde o provimento anterior, que estabeleceu as regras para pagamentos de taxa cartoriais.
No documento enviado ao CNJ, o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e o promotor de justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, argumentaram que parte do Provimento nº 13/17 feriu direitos coletivos quando utiliza o termo “ex nunc“, ou seja, quando ele fala que a norma passa a valer a partir daquele momento para o desconto em questão.
O MP defendeu que o abatimento é um direito previsto no artigo 290 da Lei de Registros Públicos e precisava ser aplicado desde o Provimento nº 4/16.
Leia os argumentos do MP:
“No caso em comento, exsurge e prevalece o interesse social e a necessidade de proteção dos bens jurídicos constitucionalmente tutelados (direito à moradia, defesa dos compradores/consumidores) sob o interesse dos cartórios de registro de imóveis e hipotecas, como forma de restabelecer a confiança e a segurança jurídica em nosso ordenamento. Desta forma, tutela-se o direito social (fundamental) à moradia, e de forma reflexa o direito de incontáveis adquirentes/consumidores, cuja proteção é um direito fundamental consagrado no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal.
[…] os danos que foram produzidos tiveram reflexo em desfavor da população, posto que Alagoas foi o único estado federativo que suspendeu o benefício previsto em lei federal, fato que feriu de morte o princípio da legalidade, explicitado no artigo 37 da Constituição Federal. Logo, a justiça social só poderá ser alcançada com a atribuição de eficácia ex tunc a revogação deste provimento”. (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)