Décadas de falcatruas

Após 20 anos, ex-deputados alagoanos são condenados a multa de R$ 1 milhão

Sentença ainda determina que João Neto e Júnior Leão ressarçam os danos aos cofres da ALE

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Ex-deputados João Neto e Júnior Leão. Fotos: Gazetaweb e Dicom TJAL

Após mais de 20 anos das ilegalidades cometidas e de 18 anos de trâmite processual, a Justiça de Alagoas condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), João Barbosa Neto, e o ex-secretário da Mesa Diretora José Júnior de Melo, o “Júnior Leão”, a pagar, cada um, multa civil de mais de R$ 1 milhão a ser revertida para o Estado. Além disso, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima determinou que os ex-deputados ressarçam integralmente o dano causado ao erário, entre 1997 e 1999, quando houve pagamentos de servidores fantasmas, entre outras irregularidades.

A sentença é resultado da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada no ano 2000 pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), que denunciou irregularidades que comprometiam os gestores da ALE, a exemplo de descontos indevidos nos proventos dos servidores aposentados; falta de pagamento da folha, mesmo recebendo duodécimo; descumprimento de ordem judicial; pagamento em dia dos servidores em cargos comissionados dos gabinetes dos deputados, enquanto havia atrasos dos servidores efetivos, ativos e nativos.

O valor do ressarcimento do dano causado aos cofres públicos será oportunamente apurado pelo MP, em liquidação da sentença, e serão acrescidos de juros de mora de 15%, ao mês a contar da notificação prévia e de atualização monetária a partir da data do recebimento dos valores corrigidos pelo INPC.

Os ex-deputados também foram condenados à perda de eventual função pública, pelo cometimento do ato de improbidade; suspensão dos direitos políticos por oito anos, e ao pagamento da multa civil fixada em 40 vezes o valor da remuneração de deputado na data da sentença, o que equivale a R$ 1.013.290,00. Além de serem proibidos de contatar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Além do caso de servidores fantasmas na folha, os ex-deputados também foram responsabilizados por não ter controle do número de servidores, cargos, tampouco a relação cargo/servidor. E a sentença também os condena por falcatruas nos repasses e pagamentos, descontos sem repasse ao sindicato dos servidores, a Copamedh, ao Ipaseal, AFCA e de acarretar problemas com a ausência de descontos do Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

O Ministério Público defendeu que, quando eram gestores da ALE, João Neto e Júnior Leão ordenaram e permitiram a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, influindo decisivamente para a sua aplicação de forma irregular. Com o agravante de permitir, facilitar e concorrer para que terceiros enriquecessem ilicitamente, à custa de recursos públicos.

O Diário do Poder apurou que o processo físico da ação contra João Neto e Júnior Leão ficou perdido no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) durante oito anos, sendo encontrado depois por um servidor do Judiciário, e somente a partir disso o juiz Alberto Jorge teve que praticamente reiniciar todo seu trâmite.

A defesa dos réus chegou a alegar prescrição e inconstitucionalidade, argumento contestado pelo MP e rejeitado pelo juiz Alberto Jorge. Os ex-deputados podem recorrer das sentenças. (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)

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