ESTUDO DO CNJ

Alagoas tem pior desempenho na aplicação da Lei Maria da Penha

Foram apenas 48 medidas protetivas concedidas em 2017 e nenhuma em 2016

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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha 2018”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expôs o Estado de Alagoas como tendo o pior desempenho do Brasil em relação à concessão de medidas protetivas de urgência para prevenir agressões a mulheres. Entre as medidas protetivas, a mais comum é a que determina que um homem se afaste do lar da mulher vítima de suas agressões ou ameaças.

Segundo os dados do CNJ, em 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) não concedeu nenhuma medida protetiva para mulheres. E, em 2017, foram apenas 48, de acordo com o estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

Tal desempenho torna nula a medição do desempenho do Judiciário de Alagoas quanto à expedição de medidas protetivas para cada mil mulheres. Neste item, a unidade da federação é a única a apresentar zero como resultado para os dois últimos anos, quando a média nacional foi de 2,2 por mil mulheres.

A pesquisa mostra que a aplicação da Lei Maria da Penha em Alagoas é pior que tribunais de portes menores como o do Estado de Sergipe, onde houve respectivamente, 2,8 e 3,1 medidas protetivas a cada mil mulheres nos anos de 2016 e 2017.

 

Em todo o Brasil, foram concedidas 236.641 medidas protetivas no ano passado, contra 194 mil, em 2016. Um aumento de 21%. E os estados que registraram maior crescimento, em número de medidas, foram Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.

Em termos proporcionais, o Distrito Federal liderou o indicador, com 7,3 medidas determinadas a cada mil mulheres. E a maior quantidade de medidas protetivas, 38.664, foram concedidas por magistrados da Justiça gaúcha, que ainda ampliou em mais de 4 mil medidas no ano passado.

O Diário do Poder fez contato com a Diretoria de Comunicação do TJAL e pediu uma posição da Corte sobre o estudo do CNJ. A reportagem recebeu a sugestão de buscar as respostas junto ao juiz José Miranda Santos Júnior, do 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Mas o telefone do magistrado estava desligado ou fora de área. A Justiça está em recesso até a próxima segunda-feira (2)

Dispositivo de proteção à vida

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. São decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas. O agressor pode ter suspenso seu porte de armas, mas também pode ser proibido de se aproximar ou de manter contato com a pessoa que agride.

O juiz pode ainda determinar a restrição ou a suspensão de visitas do agressor aos filhos menos de 18 anos, por exemplo. Nas medidas pró-vítima, pode-se autorizar a pessoa a deixar o lar ou a ter restituídos bens de sua propriedade.

estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha 2018” revelou que houve, entre 2016 e 2017, aumento no número de varas de competência exclusiva para julgar casos de violência doméstica contra a mulher – de 109 para 122 no período de um ano.

As unidades judiciárias têm equipes de profissionais de várias áreas especializados em prestar atendimento às vítimas desse tipo de violência. Os especialistas precisam ser das áreas do Serviço Social, da Psicologia, da Medicina, da Pedagogia e das Ciências Sociais, de acordo com a Lei Maria da Penha. O número de equipes exclusivas dessas unidades subiu de 54 para 72 entre 2016 e o ano passado.

A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar como qualquer prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher.

Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência no artigo 7º da Lei Maria da Penha, embora a agressão física praticada no ambiente doméstico, por um companheiro ou parente, seja a mais conhecida. Obrigar a companheira à relação sexual, por meio de intimidação ou uso da força também está contido no mesmo artigo da lei. (Com informações da Agência CNJ)

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