Saiu barato

Latam terá de pagar só R$13 mil por cancelar voo de cliente com câncer

Empresa cancelou voo e não disponibilizou hotel e alimentação

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Foto: Divulgação/Latam

A TAM Linhas Aéreas S/A, a Latam, foi condenada a pagar uma indenização de apenas R$5 mil por danos morais e R$ 8.535,18 de reparação por danos materiais, a uma cliente que viajava com a família e teve o voo cancelado no trecho São Paulo/Maceió. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (17), é do juiz Orlando Rocha Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.

Órgãos de defesa do consumidor e especialistas nessa área sustentam que as empresas aéreas continuam desrespeitando a clientela porque é mais barato pagar eventuais indenizações, sempre muito reduzidas, do que investir em procedimentos que evitem o problema. Nos Estados Unidos, indenizações de casos semelhantes são frequentemente superiores a US$1 milhão (R$4,1 milhões).

A cliente organizou a viagem com seis membros da família, às cidades de Gramado e Canela, no Rio Grande do Sul, após descobrir ser portadora de câncer nos ossos. Nos autos, ela alegou que a conexão foi cancelada sem qualquer notificação prévia e a empresa não disponibilizou hospedagem, alimentação e transporte para a família. Devido ao problema, a passageira precisou comprar novas passagens para voltar para casa.

Em resposta, a Latam sustentou que, em função da reestruturação da malha aérea, houve a necessidade de alguns voos serem cancelados e alterados, como ocorreu.

De acordo com o juiz Orlando Rocha Filho, durante o processo, foi verificado que a Latam limitou-se a fazer alegações, sem, contudo, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.

“Ressalte-se, ainda, que a ré alegou o fato de excesso de tráfego na malha aeroviária, de forma a se eximir de culpa, no entanto, não é possível enquadrar tal argumento na hipótese de caso fortuito ou força maior, tendo em vista que tais fatos constituem situações previsíveis para com o risco do negócio assumido”, disse.

Matéria referente ao processo n° 0728378-66.2015.8.02.0001 . (Com informações da Dicom TJAL)

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