R$280 milhões até 2032

Alagoas recebe ainda em 2020 a 1ª parcela de R$ 22 milhões de compensação pela Lei Kandir

Com lei sancionada hoje por Bolsonaro, estado garantiu compensação por perdas de receitas

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Calçadão do Comércio do Centro de Maceió, durante a pandemia, em 2020. Foto: Davi Soares/Arquivo

Na  manhã seguinte à sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da Lei Complementar 176/2020, que formaliza o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir, o Estado de Alagoas garantiu hoje (30) o recebimento da primeira parcela no valor de R$ 22.472.800,00, ainda nesta quinta-feira (31).

O termo previsto na referida lei para o ressarcimento de cerca de R$ 280 milhões até 2032 foi assinado por Alagoas na manhã de hoje, garantindo o direito ao repasse ainda neste ano de 2020.

Segundo a nova legislação, entes federativos receberão os recursos em parcelas anuais, de 2020 até 2037, com a liberação de R$ 4 bilhões prevista ainda para 2020.

O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de R$ 65,6 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados. A lei coordena o repasse de R$ 58 bilhões ao longo de 17 anos, com pagamento de parcelas anuais de R$ 4 bilhões até 2030. Segundo o texto, de 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.

Outros R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados à aprovação de outras iniciativas legislativas e ao futuro leilão de blocos de petróleo na camada do pré-sal.

Assinatura de termo

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os estados e municípios que assinassem a declaração até às 10h do dia 30 de dezembro – que é o caso de Alagoas – receberão o repasse ainda nesta quarta-feira (30) com crédito nas contas no dia 31, usufruindo do recurso ainda neste ano de 2020. Já aqueles que declarassem após as 10h do dia 30, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso somente em janeiro de 2021. (Com informações da Agência Brasil e Agência Alagoas)

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