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Acusados de incendiar posto policial no Guará são condenados a pagar prejuízo

Ato criminoso ocorreu em 2014 e o valor estimado do prejuizo é de mais de R$ 180 mil

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Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A Justiça do Distrito Federal  condenou os envolvidos em um incêndio criminoso a um posto da Polícia Militar na Região Administrativa do Guará. O crime ocorreu em dezembro de 2014 e o prejuízo ao erário público foi orçado em R$ 180.818,01 que deverão ser restituídos à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Um adolescente de 15 anos e um jovem de 18, à época, atearam fogo no Posto Comunitário de Segurança nº 097, localizado na QE 40 do Guará. Com um dos envolvidos era menor de idade, os pais são solidariamente responsáveis pela reparação civil dos danos causados ao erário.

Segundo o juiz da da 7ª Vara da Fazenda Pública, responsável pelo julgamento do caso, a responsabilidade dos réus foi apurada em procedimento administrativo, nos quais constam, entre outros, o depoimento de testemunhas e do réu maior de idade, que chegou a ser condenado, na esfera penal, pelo incêndio e, ainda, declarações prestadas pelo menor autor do ilícito.

Os acusados pelo crime ainda podem recorrer da sentença. (Com informações da comunicação do TJDFT)

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