MENSALINHO DE r$ 7 MIL

Acusado de comprar vereadores vira réu e reassume prefeitura, em Alagoas

TJ torna Erivaldo Mandu réu por crimes, e lhe devolve Prefeitura

acessibilidade:

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) recebeu, nesta terça-feira (17), a denúncia sobre um esquema de pagamento de mensalinho na Câmara Municipal de Mata Grande (AL). A decisão tornou réus por crimes contra a administração pública o prefeito Erivaldo de Melo Lima, o Erivaldo Mandu (PP), e os vereadores Joseval Antônio da Costa, Teomar Gomes Brandão, Diana Gomes Brandão Malta e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira. Porém, na mesma decisão, a maioria dos desembargadores decidiu revogar o afastamento cautelar do prefeito de seu cargo. 

O prefeito sertanejo chegou a ser preso na véspera do Natal de 2017, sob a acusação de que paga R$ 7 mil mensais em propina para vereadores de seu município, em troca de apoio político, aprovação de projetos e omissão quanto à fiscalização da Prefeitura de Mata Grande. Ele fica obrigado a pedir autorização ao Tribunal de Justiça, sempre que precisar se ausentar do estado. Mas não usará tornozeleira eletrônica; medida já revogada, antes do julgamento de hoje.

Prefeito de Mata Grande foi preso e denunciado no último natalForam mantidos afastados os vereadores Joseval Costa e Teomar Brandão, na decisão que determinou ainda o afastamento das vereadoras Diana Brandão e Josivânia Oliveira, que continuavam no exercício de seus cargos. 

Na denúncia ajuizada em dezembro de 2017 pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o Ministéio Público de Alagoas pediu a condenação dos acusados por crimes de corrupção, bem como a perda dos cargos do prefeito e dos vereadores. E ainda solicitou, ao Poder Judiciário, que realize nova oitiva do colaborador premiado e perícia no vídeo entregue como prova da corrupção, a fim de verificar se houve montagem, além da realização do interrogatório dos acusados.

O prefeito Erivaldo Mandu foi enquadrado no artigo 333 do Código Penal, que qualifica como crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Já os vereadores foram denunciados pelo ilícito previsto no artigo 317, que tipifica como crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

“Era um verdadeiro ‘mensalinho mata-grandense’. O teratológico ilícito destinava-se a manutenção de apoio político, evitar a fiscalização dos atos do prefeito pela Câmara de Vereadores, bem como a aprovação dos projetos por ele enviados”, afirmou Alfredo Gaspar.

Segundo a denúncia, a dinâmica do crime ocorria da seguinte forma: utilizando-se de interposta pessoa (o nome será mantido em sigilo porque ela aceitou fazer uma colaboração premiada), o prefeito pagava mensalmente a importância de R$ 7 mil, fato ocorrido durante três meses do 1º semestre deste ano, para cada um dos três vereadores e a secretária de governo, ora denunciados, em espécie, totalizando sempre R$ 28 mil por mês, conforme vídeo e documentos anexados como provas.

Reportar Erro