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A partir deste domingo passam a valer sanções para quem descumprir LGPD

A lei está em vigor desde setembro do ano passado, mas prazo foi dado para empresas se adequarem

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Proteção de dados. Foto: Pexels

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inaugura, neste domingo (1°), as sanções para quem descumprir as normas vigentes desde setembro de 2020, quando a lei foi sancionada.

O interstício de um quase um ano foi concedido às empresas para que se adequem às medidas impostas na LGPD. O órgão responsável pela aplicação de multas e outras sanções é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ligado à Presidência da República.

 Uma resolução determina que as penalidades poderão ocorrer de forma cumulativa, levando em consideração o grau de severidade de cada caso. Apesar do início das aplicação das sanções, as multas deverão ser aplicadas em um segundo momento, pois não há norma legal que determine como serão calculadas.

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