• Sobre o DP
  • Fale Conosco
  • Anuncie
sexta-feira, 5 março 2021
No Result
View All Result
Diário do Poder
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
Follow @DiariodoPoder
Diário do Poder

STF nega pedido de Eduardo Paes para manter na Justiça Eleitoral inquérito sobre propina

Inquérito sobre propina de R$ 18 milhões para prefeito e secretário segue para a Justiça Federal

Redação Redação
18/01/2021 às 12:31
0
STF mantém aberto inquérito da propina de R$ 18 mi para Eduardo Paes e Pedro Paulo

Ex-deputado Pedro Paulo Carvalho e o prefeito do Rio Eduardo Paes. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Whatsapp
PUBLICIDADE

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), e do ex-deputado federal e atual secretário de Fazenda e Planejamento do município, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, para que permaneça na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Federal, a averiguação do suposto recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões em propina citada em delação de ex-executivos do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014 da dupla de políticos fluminenses. A decisão se deu no Inquérito (INQ) 4435.

A investigação foi instaurada para apurar depósitos realizados em contas no exterior e a suposta prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral.

Em 2019, o Plenário do STF, ao analisar recurso da defesa dos dois, decidiu que, em relação ao fato ocorrido em 2014 (suposta doação ilegal a campanha de Pedro Paulo), a competência permanecia do Supremo, pois ele era deputado federal e os fatos tinham relação com o cargo. Quanto aos crimes supostamente cometidos nas campanhas eleitorais de 2010 e 2012, foi declinada a competência para a Justiça Eleitoral.

NotíciasRelacionadas

STF rejeita tentativa de governadores de mudar cálculo do piso nacional dos professores

Witzel pede ao STF que limite a 180 dias o afastamento do cargo de governador

Pedido

Em petição apresentada ao Supremo, a defesa do prefeito e do secretário alegou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro desmembrou parte do inquérito e enviou à Justiça Federal uma investigação sobre suposto envio de recursos para contas no exterior, fato que não teria vinculação com a eleição de 2012, na qual Paes foi reeleito prefeito. A defesa argumentou que essa medida afrontou a decisão do STF.

Queima de etapas 

O ministro Marco Aurélio afirmou que, levando em conta a decisão do Plenário do STF, cabe à Justiça Eleitoral, a partir dos dados coletados, verificar, entre os fatos da investigação, quais são os conexos com o crime eleitoral. Na sua avaliação, o envio para a Justiça Federal para averiguar suposta irregularidade no envio de recursos ao exterior não afronta a decisão do Supremo. De acordo com o relator, examinar se houve erro da Justiça Eleitoral implica, em última análise, queima de etapas, sendo indevido submeter a controvérsia diretamente ao STF. (Com informações da Comunicação do STF)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhe:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
Tags: corrupçãoeduardo paesMarco Aurélio MelloODEBRECHTpedro paulopropinaSTF
PUBLICIDADE
Diário do Poder

Poder, política e bastidores, sem perder o bom humor. Desde 1998.

Siga @DiariodoPoder

EDITORIAS

  • Cláudio Humberto
  • Política
  • Opinião
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
  • Exteriores

SEÇÕES

  • Diário Motor
  • Poder em Números
  • Vídeos
  • Imagens
  • Humor
  • Poder sem Pudor
  • Frase do Dia

SOBRE NÓS

  • Anuncie
  • Sobre o DP
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Reportar Erro
  • Política de Privacidade

© 2020 Diário do Poder

No Result
View All Result
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
    • Coluna Cláudio Humberto
    • Frase do Dia
    • Poder sem Pudor
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
    • Política
    • Poder em Números
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
    • Brasil
    • Alagoas
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Rio de Janeiro
    • São Paulo
  • Exteriores
  • Diário Motor
  • Humor
  • Imagens
  • Sobre o DP
    • Sobre o DP
    • Equipe
    • Princípios Editoriais
    • Código de Ética
    • Política de Correção
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
    • Fale Conosco
    • Anuncie
    • Reportar Erro

© 2020 Diário do Poder

sponsored